Suspensa licitação para decoração de Natal em Londrina

A suposta irregularidade de exigência contida no edital de pregão presencial nº 240/2020, lançado pela Prefeitura de Londrina, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é contratar empresas especializadas na execução, manutenção e retirada de decoração ornamental e iluminação natalina.

O ato foi provocado por representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Segundo a empresa, o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Amparado pela jurisprudência do próprio TCE-PR, ele destacou que, a princípio, a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar, podendo, portanto, prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, do dia 8, foi homologado na sessão de ontem do Tribunal Pleno do TCE-PR. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Londrina. Os efeitos da medida perduram até que o tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)