Precatórios recusados
Foi publicada ontem decisão de ação de execução fiscal 144/2008 movida pela Fazenda Pública do Estado contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios (Supermercados São Francisco), em que o juiz da 4ª Vara Cível, Alberto Luis Marques dos Santos, recusa oferecimento de precatórios para pagamento da dívida e determina o bloqueio junto ao BacenJud, e também pelo sistema Renajud do Detran, de R$ 38.329,37. A empresa pertence a Jefferson Nogaroli, presidente reeleito do Sebrae-PR. O juízo entendeu que os precatórios não servem mais de garantia nas execuções fiscais, nem de moeda para a quitação administrativa ou judicial das dívidas tributárias, que tem sido o entendimento da Justiça. Decisões semelhantes têm atingido várias empresas de Maringá e região, particularmente do grupo de empresários que detêm poder associativo.
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