Ação da Acim leva um tapa com luva de pelica
Antes de ter negada sua pretensão de importar vacinas contra a covid-19 para imunizar seus associados, familiares e colaboradores, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá levou o que poderia se chamar de um tapa com luva de pelica. O pedido foi negado ontem pelo juiz federal substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá, mas no dia anterior o juiz federal José Jácomo Gimenes, professor aposentado do Departamento de Direito Privado e Processual da UEM declarou-se suspeito para decidir sobre o tema e solicitou a redistribuição do processo. Ele disse que faz parte do grupo prioritário e por isso “está aguardando ansiosamente a aplicação da vacina”.
Este magistrado faz parte do grupo prioritário e está aguardando ansiosamente a aplicação da vacina. A lei é amplamente favorável ao grupo prioritário.
A justificativa para a suspeição já entrou para a história local do Judiciário. Diz ela: “A parte autora pretende, em sede de controle difuso de constitucionalidade, com urgência e sem ouvir a outra parte, que seja declarada incidentalmente inconstitucional a parte final do caput do artigo 2º, da lei nº 14.125/2021, no que se refere a doação das vacinas contra a covid-19, adquiridas diretamente pelas pessoas jurídicas de direito privada da região, integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), para atendimento primeiro do grupo prioritário (acima de 60 ano de idade e outros).
Este magistrado faz parte do grupo prioritário e está aguardando ansiosamente a aplicação da vacina. A lei é amplamente favorável ao grupo prioritário. Nesse quadro, sente-se como interessado diretamente na manutenção da lei impugnada pela parte autora. Por essas razões, declaro-me suspeito para processar e julgar esta ação em razão de ser interessado no julgamento do processo em favor de uma das partes, com fundamento no artigo 145, IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se à redistribuição do processo na forma do artigo 133 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região”. Confira aqui o despacho.
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