Sinepe tem liminar para aulas presenciais em Marialva
O desembargador Marques Cury, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná, que havia sido negada em primeira instância pelo juiz Devanir Cestari, permitindo aulas presenciais no ensino estadual, público e privado em Marialva. A medida suspende a eficácia do inciso VIII do artigo 5º do decreto municipal 7325/2021, assinado pelo prefeito Victor Celso Martini (PP).
Cestari entendeu pela inexsitência de ilegalidade no decreto e por não caber ao Judiciário o exame do mérito do ato administrativo quanto às políticas públicas adotadas pelo poder Executivo, no caso o combate à covid-19. O Sinepe obteve a liminar em mandado de segurança alegando, entre outras, que não cabe ao prefeito a competência legislativa previsto no artigo 30 da Constituição. Profissionais da área se dividem a respeito das consequências da decisão em relação à pandemia.
A decisão levou em conta que decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, inclusive na forma presencial. Diante do indigitado impasse, quer me parecer que analisando a questão apenas pelo viés da (i)legalidade normativa, o decreto estadual deverá prevalecer em relação ao municipal, diante do disposto no art. 1º, §1º, da Lei nº 20.506/21″. A suspensão, ressaltou o desembargador, é “de modo precário e transitório, ao menos até julgamento final do presente recurso, ou até quando de superveniente pronunciamento do governador do Estado do Paraná”.