TJ confirma liminar contra presidente da Amusep
O Tribunal de Justiça do Paraná julgou ontem o agravo de instrumento nº 709281-5, da ação popular que investiga o concurso público realizado em 2006 em Santa Fé, e, por unanimidade de votos, deu parcial provimento, confirmando a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Leonel Cunha em setembro do ano passado. A liminar suspendeu o concurso, determinou a busca e apreensão de todos os documentos relativos ao certamente e bloqueou os bens dos envolvidos em até R$ 380 mil para cada um.
Durante o julgamento, restou vencido o desembargador Luis Matheus Lima que apesar de também ter dado parcial provimento ao agravo, confirmando a liminar, reduziu sua extensão votando pelo desbloqueio de bens. Porém, foi vencido neste sentido e os bens dos envolvidos continuam bloqueados, inclusive do prefeito e agora presidente da Amusep, Fernando Brambilla (foto). Abram-se aqui parênteses: a entidade costuma promover prefeitos denunciados em rolos.
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