Em tocaia contra o interesse público, deputados suavizam lei de improbidade

Por Josias de Souza, no UOL:

Numa fase em que o sistema político brasileiro vira a página do esforço anticorrupção para trás, a Câmara teve um surto pilântrico. Por 408 votos a 67, os deputados suavizaram a Lei de Improbidade, ladrilhando o caminho que conduz à impunidade. A coisa foi feita em ritmo de tocaia, sem passar por comissão e audiência pública.

Na principal mudança, decidiu-se que o agente público só poderá ser processado por improbidade se ficar comprovado que ele agiu com intenção de cometer a ilegalidade. Hoje, ações ou omissões desonestas configuram improbidade administrativa. Não importa se quem cometeu a ilegalidade foi descaradamente desonesto ou apenas inepto. O Ministério Público talvez tenha de abrir vaga para psicólogos, se tiver de verificar se os delinquentes tiveram ou não a intenção de delinquir.

Suponha, por exemplo, o caso de um administrador público que, em meio a uma pandemia, resolva torrar milhões na compra de um medicamento ineficaz no combate a vírus letal, negligenciando a aquisição de vacinas. Esse gestor hipotético pode se livrar de ações por improbidade se alegar que agiu com boa intenção. Comprou o medicamento ineficaz porque alguns médicos o receitavam. Demorou a comprar vacinas por receio de que os imunizados virassem jacaré. Pode ser acusado de maluco, não processado por improbidade. Leia mais.

(Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)