Recomposição salarial: TCE acata decisão do STF

Com base em voto proferido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão e cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal, por voto do ministro Alexandre de Moraes, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, aprovou, na sessão de hoje, orientação aos municípios no sentido de que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20, ou enquanto prevalecer a decisão proferida.

Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores, nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destaca a manifestação. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Eletrônico do TCE-PR.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Artagão, “que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”.

REVISÃO – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro deste ano. O ministro julgou procedente a Reclamação 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí.

Em sua manifestação, Mattos Leão destacou que “o tema não era pacífico, sendo tratado por vários Tribunais de Contas, nos mais diversos sentidos e com decisões dotadas de força normativa. (Assessoria)