Precatórios e execuções fiscais
O juízo da 4ª Vara Cível de Maringá, em sentença publicada na última sexta-feira, ao determinar o depósito em conta judicial de R$ 1.242.479,73, referente ao débito da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, de propriedade do presidente reeleito do Sebrae-PR, Jeferson Nogaroli, ex-presidente da Acim) com a Fazenda Pública do Estado do Paraná, relativo a execução fiscal de 2009, criticou o Estado pela mudança na legislação dos precatórios. “Não vem ao caso discorrer sobre a moralidade e a justiça da solução eleita pelo Congresso para a questão dos precatórios. Há, lamentavelmente, só que verificar os efeitos da nova norma. Pois bem, os precatórios ofertados em garantia pelo executado, neste caso, se tornaram inexigíveis. A Emenda prorrogou por 15 anos o prazo de pagamento, de modo que os precatórios se tornaram dívidas não vencidas, ou seja, inexigíveis. (…) Para quem, enfim, como o Estado, entendia os precatórios como meros títulos de crédito sujeitos à venda em leilão, nos executivos, a situação atual é a de que os créditos viraram moeda podre e já não valem nada. Ninguém, a não ser por valor irrisório, simbólico, comprará num leilão precatórios a serem pagos em módicas prestações ao longo de muitos anos, se é que não virá, no futuro, mais um calote sacramentado pelo Congresso. Em suma, os precatórios não servem mais de garantia nas execuções fiscais, nem de moeda para a quitação administrativa ou judicial das dívidas tributárias”, despachou o juiz Alberto Luis Marques dos Santos.
Hoje foi publicada decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantendo sentença da 2ª Vara Cível em relação ao pagamento de débito de ICMS pela empresa Ariovaldo Costa Paulo & Cia. Ltda. relativa a agosto de 2007, pela mesma razão. A empresa pertence ao presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil e ex-presidente da Acim.
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