Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto do arcabouço fiscal: 372 a 108 votos

Apenas três deputados votaram contra o arcabouço, um deles de Maringá

A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Dos deputados de Maringá, Luiz Nishimori (PSD) votou a favor e Sargento Fahur (PSD), contra; Fahur já havia votado contra a urgência da discussão e contra o projeto que prevê salários iguais a homens e mulheres que exercem a mesma função. Dos 30 ndeputados paranaenses, somente Fahur, o londrinense Filipe Barros (PL) e o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos) votaram contra o texto do arcabouço fiscal.

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada hoje, a partir das 13h55.

Na noite desta terça-feira , foi votado um dos destaques, da Federação Psol-Rede, que pretendia retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.

O projeto de lei complementar 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual; ou

– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa. (C/ Agência Câmara de Notícias)

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados