Faixa para pedestre em 3D é ilegal

Vereador de Maringá fez requerimento pedindo faixa não autorizada, como a de Jandaia do Sul

A Câmara de Maringá aprovou hoje o requerimento 749, de autoria do vereador Cristian Marcos Maia da Silva (PDT), que pede ao prefeito se há possibilidade de determinar a implantação de faixas de segurança para pedestres em 3D, como foi feito na frente de um colégio em Jandaia do Sul. A faixa, que se tornou atração turística, seria feita com material termoplástico, para adesão da faixa no chão, pois será refletiva, “a exemplo, também, da cidade de Petrópolis-RJ”.

Se o vereador, conhecido como Maninho, tivesse consultado o Código de Trânsito Brasileiro teria visto que a faixa em 3D é ilegal. A legislação específica veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Hoje, apenas dois tipos de faixa estão permitidas em lei, a zebrada ou padrão paralelo.

No caso de um acidente, por exemplo, ou mesmo aplicação de multa, haveria discussão judicial e a prefeitura poderia ser penalizada pelos órgãos de trânsito, o principal deles a Secretaria Nacional de Trânsito, o antigo Denatran. O Senatran estabelece que a faixa deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

O vereador do PDT alega que “os motoristas terão melhorar visualizações da sinalização, já que, mesmo com campanhas, dificilmente os motoristas respeitando as faixas de segurança para pedestres, ocorrendo acidentes, alguns, inclusive, fatais, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade (sic). O requerimento assinala que o prefeito deve informar os motivos em caso de decidir não implantar as faixas; bastaria ele ou algum de seus assessores terem pesquisado a respeito.

Jandaia do Sul, citada como exemplo pelo vereador do PDT, não possui secretaria, departamento ou setor de trânsito. De acordo com a prefeitura, a iniciativa foi do setor que cuida de pinturas, ligada ao Departamento de Obras.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que as faixas de travessias de pedestres devem ser de cor branca, assim como na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; e na marcação de símbolos e legendas.

As cidades que utilizam faixas de travessia de pedestre em desacordo com a legislação correm o risco de sanções para os gestores e também o cancelamento das autuações que por ventura sejam realizadas, explica um especialista (veja vídeo abaixo).

Foto: Reprodução/RIC TV