Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48 horas

Sites notificados têm dez dias úteis para relatar ações adotadas

Sites de comércio online e redes sociais têm 48 horas, desde ontem, para remover anúncios de venda e conteúdos sobre cigarros eletrônicos, como são popularmente conhecidos os dispositivos eletrônicos para fumar. Estes produtos não podem ser comercializados e a legislação brasileira proíbe a publicidade desse tipo de produto. 

A remoção dos conteúdos ilegais foi determinada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

As plataformas digitais YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificados por este conselho nacional.

Medidas – As empresas notificadas deverão apresentar, em até dez dias úteis, o relatório de providências adotadas. O documento deve registrar as remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer publicados para maiores de 18 anos.

Em nota, o MJ explicou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil.

Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.

Monitoramento federal – Esta não é a primeira vez que a secretaria tenta coibir o comércio ilegal e novas publicações irregulares destes produtos no ambiente digital.

Em abril, o MJSP notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para remover, em 48 horas, conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, com reforço de moderação e prevenção, entre outras medidas para coibir práticas ilícitas que colocam em risco a população que consome os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Em nota, o titular da Senacon, Wadih Damous disse que o governo federal tem o compromisso de garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online.“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil.”

Medidas proibitivas – A Senacon reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve, proibidas, em abril do ano passado, a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil.

Resolução da Diretoria Colegiada da agência reguladora também reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. (Daniella Almeida/Agência Brasil)

Foto: Haiberliu/Pixabay