Release da prefeitura “erra” sobre acórdão

Em release no site da Prefeitura de Maringá, sobre o segundo processo penal contra o prefeito Silvio Barros II (PP), o advogado Horácio Monteschio diz que o Tribunal de Justiça “poderia já de imediato ter rejeitado a ação, pois existem diversos julgamentos no próprio Tribunal no sentido de que – inexistindo prejuízo ao erário, como ocorre neste caso, já que os servidores trabalharam todos os dias do período da contratação e – considerando que o ato de nomeação se deu com base em Lei Municipal já existente, não há como haver o enquadramento no tipo legal.”

O TJ-PR, porém, manteve a sentença de primeira instância que por sua vez confirma que houve prejuízo ao erário. O acórdão, que é de junho do ano passado, foi mantido em recurso julgado em agosto e no último dia 12. Em certo trecho, antes de se referir à má-fé do prefeito, a desembargadora Regina Afonso Portes assevera que “o prejuízo ao erário é decorrente dos atos irregulares perpetrados, uma vez que a Administração Pública Municipal efetuou o pagamento dos salários dos servidores e não teve em contrapartida, o devido exercício das atividades inerentes ao cargo”. Em outro trecho: “Conforme já mencionado neste acórdão, restaram caracterizados danos através dos prejuízos sofridos pelo município. Destarte, uma vez que houve danos, cumpre a quem deu ensejo aos mesmos ressarci-los, ou seja, o ora recorrido, então prefeito do município.” Na íntegra.