Câmara vota ‘Lei Felca’ local

Lei federal foi sancionada em setembro; lei municipal define o que são práticas de adultização infantil
A Câmara de Maringá discute na sessão de hoje uma lei municipal parcialmente semelhante à chamada Lei Felca, que foi aprovada pelo Senado em agosto e que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescentes, para protegê-los na internet, em especial situações que envolvam assédio, exploração sexual, automutilação e incentivo ao uso de drogas.
A lei 15.211 foi sancionada pelo presidente Lula em 17 de setembro e dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), o que somente pode ser feito por lei federal. A legislação, que entrará em vigor em março de 2026, trata das responsabilidades dentro do meio digital quando se trata de crianças e adolescentes.
O Senado aprovou a “Lei Felca” visando a proteger crianças e adolescentes na internet, estabelecendo medidas como a remoção imediata de conteúdos prejudiciais e a obrigatoriedade de menores de 16 anos terem contas de redes sociais vinculadas aos responsáveis legais. O ECA Digital estabelece obrigações para provedores de redes sociais e outras plataformas online, que são obrigadas a removerem conteúdos nocivos assim que notificada, incluindo conteúdo erotizado ou sexualmente sugestivo e proibindo sua monetização e impulsionamento. Pela lei, menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a seus responsáveis legais. Uma autoridade nacional autônoma será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto de lei do vereador Luiz Neto (Agir) foi apresentado em 11 de agosto e está pautado para a sessão de hoje, e dispõe sobre a proibição de práticas que promovam a adultização de crianças no âmbito do município. Ela também prevê multas, como a lei federal, e define o que são práticas de adultização infantil, como a utilização de crianças em contextos, vestimentas, coreografias, falas ou situações com conotação sexual ou erotizada; que estimule comportamentos incompatíveis com a idade dacriança, conforme normas de proteção à infância; e que explore a imagem ou a sexualidade da criança com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção.
Outras cidades, como São Vicente (SP), a Câmara Municipal aprovou ainda em agosto, quando o tema era assunto nacional, projeto criando a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Sexualização Infantil, determinado que os órgãos competentes mantenham um banco de dados estatístico sobre denúncias e casos, garantindo sigilo e proteção das vítimas, a fim de subsidiar políticas públicas mais eficazes. O projeto tornou-se lei em 26 de setembro.
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