Renúncia fiscal

Relatório aponta impacto da isenção de IPTU e ISS dada à Cocamar em 2027 e 2028
A Prefeitura de Maringá deixará de arrecadar R$ 1 milhão 485 mil com em renúncia fiscal com a isenção de IPTU e ISS para a Cocamar, que irá instalar uma nova unidade de esmagamento de soja. O valor refere-se aos anos de 2027 e 2028, de acordo com relatório encaminhado ao Legislativo; em 2028 encerra-se o mandato do atual prefeito. A isenção, que significa abrir mão de receita, de acordo com a lei aprovada, terá validade de 10 anos.
A Cocamar Cooperativa Agroindustrial teria que pagar R$ 915.303,39 de ISS por 28.737,94 metros quadrados de área a ser edificada e mais R$ 356.188,74 por outra área de 11.183,32, o que totaliza R$ 1.271.492,13 de economia para a cooperativa (termo que não consta da lei que criou o Prodem) e consequente renúncia fiscal. O relatório não inclui o impacto financeiro da renúncia fiscal do ISS sobre a área de reforma.
Considerando a área total do lote (39.930 metros quadrados, avaliado em R$ 1.500.569,40) e da área edificada (11.183,32 metros quadrados), com valor venal de R$ 12.634.672,79, os cofres da Prefeitura de Maringá deixarão de receber, em 2027 e 2028, quando a obra ficar pronta, R$ 214.169,72. São o resultado a soma da renúncia de R$ 104.473,03 (2027) e R$ 109.696,69 (2028). O valor venal do imóvel, em 2028, foi estimado em R$ 14.626.224,67.
De acordo com despacho da Secretaria da Fazenda, não foram consideradas renúncias de receita nos exercícios de 2025 e 2026 porque o fato gerador do IPTU de 2025 ocorreu em janeiro deste exercício e porque “não se espera logicamente que o projeto esteja implantado e com alvará de funcionamento vigente em 1º de janeiro de 2026”. A base de cálculo do IPTU é obtida com a concessão de desconto de 25% aplicado sobre o valor venal apurado para o bem imóvel individualizado.
Segundo a lei enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Maringá estabelece que a isenção do IPTU será concedida pelo prazo de 10 anos, contados a partir do exercício seguinte ao da expedição de alvará de funcionamento da empresa nos imóveis referidos e dependerá de requerimento anual da empresa beneficiária, protocolado até o último dia útil do mês de março de cada exercício fiscal.
Sobras – A Cocamar começou ontem a distribuir as sobras do ano aos seus associados, valor superior a R$ 200 milhões, valor que pode aumentar no início de 2026, quando houve a assembleia geral com os cooperados.
Foto: Arquivo
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