CVM alerta para atuação irregular do grupo Onil ou OnilX

Determinada suspensão imediata de ofertas públicas de serviços de intermediação de valores mobiliários; ao menos uma das empresas, MGA Capital Ltda., tem sede em Maringá

AComissão de Valores Mobiliários divulgou alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação do grupo Onil ou OnilX, incluindo as sociedades 3Specht CCV Ltda., 3specht CTB Ltda., Aureum Investimentos Ltda., DLL Capital Ltda., Onil Business Ltda., Onil Exchange Internacional S/A., DRD Business Ltda., DRD Business 4 Ltda., MGA Capital Ltda., Nexseed Investimentos Ltda., P7 Capital Ltda., Port for Business Praia Grande Consultoria e Investimentos Ltda. e D1 Tecnologia e Negócios Ltda.

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que o grupo, por meio do site https://onilx.com.br/ e de abordagem por representantes, busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários. O grupo tem sede em Paranavaí e patrocina várias equipes de futebol profissional.

ATENÇÃO – O grupo Onil ou OnilX e as sociedades ligadas a ele não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários, atuar como assessores de investimentos ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

Determinação – Por meio do Ato Declaratório CVM 24.680, a Autarquia determinou ao grupo a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de ela não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Lembre-se – Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso. Acesse o Ato Declaratório CVM 24.680. (Assessoria)