Lua de mel frustrada gera ação contra motel

Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, anularam sentença do 2º Juizado Especial Cível de Maringá e determinar o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento da ação de indenização por danos morais que um casal move contra o Motel Dubai. O casal contraiu matrimônio em outubro de 2009 e para passar a lua de mel realizou a reserva da suíte presidencial do motel, mas o teto solar e a cascata não estavam funcionando, em razão de problemas nos motores. A direção ofereceu abatimento no valor (de R$ 190,00 para R$ 156,00), o que o noivo considerou insuficiente, requerendo indenização de 40 salários mínimos. O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 2.2550,00 a título de indenização, pena aplicada à revelia, pois se fez representar desacompanhado de advogado. A sentença foi anulada considerando que só é obrigatória a presença de advogado nas causas que excedem 20 salários mínimos a partir da instrução processual.