A recomendação do Gaema

Grupo especializado do MPPR emite recomendação para que os municípios da região de Campo Mourão evitem a poda drástica de árvores e o manejo inadequado da vegetação urbana

O Núcleo Regional de Campo Mourão Grupo de Atuação Especializado em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná, emitiu recomendação administrativa para que os municípios da região evitem fazer a poda drástica de árvores. O manejo inadequado da vegetação pode prejudicar a vida da população das cidades, uma vez que – ressalta o documento – “a arborização urbana, quando planejada, implementada e manejada de forma adequada, pode promover a conectividade e a biodiversidade, proteger o solo e os recursos hídricos, regular o microclima, proporcionar conforto térmico, fortalecer a resiliência climática, reduzir o risco de ocorrência de desastres, armazenar carbono, melhorar a qualidade do ar, diminuir a poluição sonora e contribuir para a beleza cênica.”

A iniciativa foi tomada após a abertura de procedimento administrativo para apurar a poda drástica e o manejo de árvores na arborização urbana dos municípios da área de abrangência do Núcleo Regional do Gaema. Foram verificadas diversas situações de poda inadequada, em desrespeito à legislação ambiental, “que estabelece um rigoroso sistema de responsabilização na esfera administrativa para condutas de supressão, corte ou poda não autorizados de espécimes arbóreos e Áreas Verdes Urbanas” havendo inclusive previsão de infrações, como a destruição de vegetação nativa ou objeto de especial preservação e o dano a plantas de ornamentação em logradouros públicos.

Cidades envolvidas – Dirigido aos prefeitos de todos os 32 municípios abrangidos pela Regional do Gaema (que integram as comarcas de Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Iretama, Mamborê, Paraíso do Norte, Peabiru, Terra Boa e Ubiratã), o documento recomenda: “que se abstenham imediatamente de realizar, autorizar ou tolerar a prática de ‘poda drástica’ (eliminação parcial ou total da copa ou de galhos principais) nas árvores que compõem a arborização urbana e logradouros públicos do município, salvo em casos de estrita e comprovada necessidade fitossanitária ou de segurança (risco iminente de queda), a qual deverá ser previamente atestada mediante laudo técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional legalmente habilitado”.

Além disso, recomenda que seja promovida, “de forma contínua e periódica, a capacitação técnica de todos os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, que atuam diretamente na execução dos serviços de plantio, manejo, poda e supressão da arborização urbana no município”.

O Gaema estabeleceu o prazo de 90 dias para que os destinatários informem as providências adotadas. (Assessoria)

Foto: Reprodução/Amau