Prisão domiciliar


Nos últimos dias, dois casos de restrição de liberdade nos chamaram a atenção
No Brasil, geralmente, pessoas que infringem as leis penais, depois do devido processo legal, se condenadas, cumprem as penas de restrição de liberdade, em uma penitenciária. A palavra penitenciária vem de penitência, que por sua vez deriva do latim poena (punição, castigo ou penalidade. Originalmente, o termo estava ligado ao contexto religioso na Idade Média, referindo-se a locais onde hereges ou pecadores cumpriam pena para se redimir de culpas. Dissemos geralmente porque há casos em que as penas podem ser cumpridas em prisão domiciliar, que é uma medida cautelar ou de execução de pena em que o indivíduo cumpre a restrição de liberdade em sua residência, em vez de um presídio. Aplicada em situações excepcionais por ordem judicial, destina-se quase sempre a idosos, doentes graves, gestantes ou pais/mães de crianças pequenas.
Nos últimos dias, dois casos chamaram-nos a atenção. O primeiro da, finalmente, concessão da prisão domiciliar a Jair Bolsonaro, pelo período de 90 dias, o que gerou manifestação de entidades de defesa dos direitos humanos, reclamando para outros presos o mesmo direito. Sabemos que há encarcerados em situação análoga, mas que por falta de bons advogados não conseguem dos tribunais superiores nem ao menos a análise do casos. Há quem considere que prisão domiciliar não é prisão, o que não nos parece verdade, pois de qualquer forma é uma privação de liberdade, ainda mais com as restrições impostas.
O outro caso, que podemos considerar uma ‘prisão domiciliar’, mas da qual recentemente se libertou, é do ator Gerson Brenner, que permaneceu 28 anos preso ao corpo físico, vivendo de forma vegetativa, diriam alguns, num verdadeiro cárcere. Há quem considere o corpo a prisão da alma. Para Santo Agostinho, a visão de que o corpo é uma “prisão” ou “cárcere” da alma é influenciada pelo platonismo, onde o corpo tende a sufocar a alma e impedir o conhecimento da verdade divina. Platão (e Sócrates) via o corpo como um “cárcere” que aprisiona a alma, impedindo-a de alcançar a sabedoria plena.
A ideia da alma preexistente ao corpo não vem do cristianismo, todavia da velha Mesopotâmia, entretanto, a alma foi elaborada epistemologicamente, com o nascimento da filosofia grega. A primeira sistematização epistêmica, a respeito da alma, foi desenvolvida por Sócrates: Todo corpo tem uma alma, sendo a mesma imortal. Ele foi determinante na formação de Platão. Para Platão, o ser humano é entendido essencialmente como alma, imortal e preexistente ao corpo, quando o homem morre o corpo é corruptível a alma não, deste modo o corpo mimetiza na natureza, transformando-se em pó químico. Para Platão tão somente a alma salva, todavia, reencarna tantas vezes for necessário, até chegar a perfeição. A união da alma com o corpo é acidental, sendo o corpo um instrumento da alma para atingir o ápice da evolução. Deste modo, o corpo é fonte do pecado, motivo pelo qual a alma tem que estar sempre em reparação, as razões das consecutivas reencarnações. Assim sendo, o corpo como materialidade é intruso a alma, uma espécie de prisão, a morte é a libertação da alma, todavia, o corpo precisa livrar-se do estado constante de pecado.
A alma Gerson Brenner permaneceu 28 anos em uma verdadeira prisão, num corpo físico e este em casa, praticamente sem qualquer atividade. Aprendemos com a Doutrina Espírita que o corpo físico é um instrumento temporário e necessário para a evolução, não apenas uma prisão. Embora limite a plena manifestação do espírito, é essencial para experiências materiais e aprendizado. A união é temporária e mediada pelo períspirito havendo emancipação da alma durante o sono, ou seja, quando dormimos espírito tem uma liberdade parcial, permanecendo ligado ao corpo por um cordão fluídico. O corpo físico limita o espírito (que é livre por natureza) no campo da reencarnação, podendo ser considerado uma “prisão” temporária, uma prisão domiciliar, ou um regime semiaberto.
Foto: Reprodução/Unicef
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