Infrações e multas

Secretaria de Saúde emite decisões finais sobre apreensão, inutilização e multas a alguns estabelecimentos de Maringá

Na semana passada a Secretaria Municipal de Saúde publicou a decisão final em relação a alguns autos de infração aplicados no ano passado envolvendo cinco estabelecimentos, entre eles dois hospitais e um laboratório de análises.

O primeiro hospital teve ainda termo de apreensão e inutilização, em abril de 2025, de produtos saneantes (detergentes e desinfetantes) com prazo de validade expirado, sem nenhuma indicação de que os mesmos não estariam próprios para utilização, contrariando assim as relações de consumo e a legislação sanitária vigente. Recebeu multa de R$ 1.385,00.

O outro hospital, da área de oncologia, havia recebido autuação e apreensão cautelar em junho de 2023. A empresa estava armazenando e expondo ao consumo tubos de coleta e soluções controle para glicosímetros, com prazo de validade expirado, sem
nenhuma separação ou indicação de que não deveriam ser utilizados, sendo encontrados inclusive dentro de maleta que é utilizada para coleta nos leitos do hospital. A multa aplicada foi de R$ 6 mil.

Outro processo administrativo sanitário foi contra um laboratório de patologia, em março do ano passado, por não realizar Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) no setor de Citologia, ou seja sem comprovação da qualidade analítica dos exames de citologia para assegurar a confiabilidade e garantir a segurança dos resultados, mantendo esta não conformidade reincidente, pois já fora apontada na inspeção sanitária anterior, conforme consta no Relatório de Inspeção Sanitário 305 (2662884). Foi imposta multa de R$ 6 mil.;

Também em decisão final, um auto de infração aplicado em março de 2020 contra uma empresa de cosméticos, por realizar a fabricação, armazenamento e distribuição de cosméticos e de higiene sem registro e/ou notificação junto a Anvisa, da qual não possui autorização nem licenciamento pelo órgão municipal para exercer as atividades de fabricação, armazenamento e distribuição. A multa aplicada foi de R$ 9.050,00.

Também uma empresa de conveniência/tabacaria, que recebeu o auto de infração em maio de 2022, foi penalizada porque estava fazendo propaganda de produtos derivados do tabaco via Internet, o que é proibido. A multa foi de R$ 9.050,00.

Foto meramente ilustrativa