Guardas municipais agora vão multar

Decreto do prefeito Silvio Magalhães Barros II autoriza guardas a lavrar multas, reter veículos e atuar em operações de trânsito

A partir de agora, os integrantes da Guarda Civil Municipal de Maringá estão autorizados a exercer funções de fiscalização, operação e policiamento de trânsito nas vias e logradouros do município. A medida foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP) na quinta-feira e publicado na sexta-feira no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A atuação dos guardas municipais será concorrente com a dos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), ou seja, ambas as corporações poderão atuar simultaneamente na fiscalização de trânsito. Este ano , Maringá registrou um aumento de 10% no número de infrações em comparação ao mesmo período de 2025. A maior parte das 171.889 multas aplicadas foi por excesso de velocidade captado por radares; os agentes lavraram aproximadamente 13 mil autuações. Antes da autorização para guardas da GCM, a Prefeitura de Maringá estimava arrecadar cerca de R$ 61 milhões com a emissão de multas no trânsito.

Base legal da decisão – O decreto fundamenta-se na lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); na lei complementar municipal nº 1.150/2019 (Estatuto da Guarda Municipal de Maringá); no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 658.570, que reconheceu a constitucionalidade da atribuição de poder de polícia de trânsito às guardas municipais; e ainda a resolução 811/2020 do Contra,

De acordo com o decreto, os guardas civis municipais credenciados poderão: lavrar autos de infração de trânsito; operar o trânsito de veículos e pedestres, especialmente em situações de emergência; realizar retenção e remoção de veículos; aplicar testes de alcoolemia; atender sinistros de trânsito e elaborar boletins de ocorrência quando necessário; e fiscalizar o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas competências do município.

A atuação está restrita às situações constatadas durante as atividades de manutenção da ordem pública. É vedado o exercício de atividades de natureza investigativa.

Requisitos para atuar no trânsito – Para exercer as funções de trânsito, o guarda municipal deverá: estar em efetivo exercício do cargo; ter concluído curso de capacitação específica em legislação e prática de fiscalização de trânsito, conforme normas da Senatran e do Contran; e não estar cumprindo sanção disciplinar de suspensão.

Mesmo após o credenciamento pela autoridade de trânsito, os guardas continuam subordinados à Secretaria de Segurança Municipal. Quando em atividade de trânsito, os guardas deverão utilizar o uniforme ostensivo da corporação, acrescido de boné branco e, quando necessário, coletes refletivos ou equipamentos de proteção individual.

A receita arrecadada com as multas aplicadas pela Guarda Municipal será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Transportes e Segurança de Trânsito. Ainda de acordo com o decreto, a medida busca integrar as ações de segurança pública e mobilidade urbana, com o objetivo de preservar vidas, reduzir acidentes e manter a ordem pública nas vias de Maringá.

Foto: Arquivo/PMM