Pronto, falei

Da coluna Palavra Livre, do GDia:
“Resumindo, se o TSE julgar até 3 de outubro, mesmo que o nome esteja na urna os votos serão considerados nulos; se não julgar até 3 de outubro, os votos são considerados válidos, pois o registro dele está em vigor, e a cassação posterior vai implicar na necessidade de chamar uma nova eleição, o que é um grande absurdo” – do advogado Guilherme Gonçalves (foto), especialista em legislação eleitoral, sobre a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo).
Foto: Reprodução/GDia
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