TSE manda Filipe Barros remover vídeo com IA que espalha ataques e desinformação

Ministro Floriano de Azevedo determinou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo do Instagram e do Facebook
Em nova derrota na Justiça Eleitoral, o candidato ao Senado Filipe Barros (PL) terá de remover de suas redes sociais um vídeo com conteúdo misógino em que usa inteligência artificial para associar a candidata Gleisi Hoffmann (PT) a animais ligados à traição e à dissimulação e vincular a candidata a casos de corrupção do qual não foi sequer acusada ou foi absolvida por unanimidade.
Em decisão nesta quarta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo do Instagram e do Facebook. No vídeo, Barros usa imagens criadas por IA que transformam Gleisi em cobra, escorpião, raposa e bicho-preguiça exibindo simultaneamente manchetes sobre a Operação Lava Jato. O conteúdo omite deliberadamente a absolvição, por unanimidade, de Gleisi pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal nº 1003 e também atribui à candidata o “roubo dos aposentados”, acusação que, segundo a decisão, não tem registro em nenhuma investigação, denúncia ou condenação.
A decisão reconhece o perigo de dano diante da proximidade do primeiro turno, em 4 de outubro, e leva em conta o alcance do material: os perfis de Filipe Barros somam 808 mil seguidores no Instagram e 1,4 milhão no Facebook. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deverá notificar o candidato e a Meta, sob as penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência.
A liminar concede efeito suspensivo ativo ao recurso especial de Gleisi contra a decisão do TRE-PR, que havia rejeitado a representação após empate de 3 a 3, desfeito pelo voto do presidente da Corte. Floriano reafirmou o entendimento do TSE, fixado em processo de sua relatoria em outubro de 2025, de que omitir uma absolvição judicial torna falsa e descontextualizada a acusação criminal contra um adversário. Citou ainda decisão recente do TSE segundo a qual a liberdade de expressão não autoriza associar um candidato a crimes sem provas mínimas. (Assessoria)
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