Contorno Norte: prejuízo pode chegar a R$ 10.591.840,93

Os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram, na reunião do último dia 8, fixar o prazo de 30 dias para que a superintendência regional do Paraná do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) “adote providências no sentido de corrigir os preços dos itens apontados com sobrepreço aos valores máximos calculados pela 2ª Secretaria de Fiscalização de Obras” do TCU (tabela acima), “cabendo à autoridade administrativa competente, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade, decidir sobre a continuidade do procedimento licitatório, desde que respeitados os mencionados valores máximos, adotando, qualquer que seja a decisão, medidas para resguardar o interesse público”. O superintendente regional, José da Silva Tiago, deve apresentar em 15 dias “suas razões de justificativa acerca dos seguintes indícios de irregularidades no Edital 499/2010-09”: deficiência no projeto geométrico da obra, mais especificamente no km 3+320, onde se localiza a ponte sobre o ribeirão Maringá, ocasionada pela discordância em seu alinhamento horizontal; ausência de justificativas e memória de cálculo das estruturas pertencentes às obras no km 10+140 do Contorno Norte, na altura da avenida Pedro Taques, de modo a legitimar a solução de engenharia encontrada; determinar ao Dnit que, em até 90 dias, apresente estudos conclusivos acerca da viabilidade técnico-econômica da aplicação ou não da solução mais econômica de execução da obra com brita produzida. Tais estudos deverão contemplar as jazidas potenciais, circunvizinhas ao trecho, que não possuam licenciamento ou lavra concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
O potencial de superfaturamento da obra é de R$ 10.591.840,93 em relação à proposta vencedora do certame e “subsistem” segundo o TCU.

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