Uma nova denúncia criminal contra Silvio II

A juíza de Direito substituta em 2º grau Lilian Romero, do Tribunal de Justiça do Paraná, declarou no último dia 21 a nulidade do que seria a terceira ação penal contra o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP); a publicação foi feita ontem. SB II já responde a outras duas ações criminais, uma relacionada à falta de ação para resolver a situação da destinação do lixo na cidade e outra por ter colocado apadrinhados políticos em cargos que só podem ser ocupados por servidores de carreira. O novo processo, que estava em andamento, foi zerado pelo TJ-PR e recomeçará a partir da abertura de prazo para que o prefeito ofereça resposta.
A denúncia é por crime de homicídio e lesões corporais culposas (não intencional), por causa de um acidente ocorrido há quase dois anos na rodovia Castelo Branco. Silvio II deve, porém, escapar da acusação de falsidade ideológica, já que no decorrer do processo em São Paulo ele omitiu nos depoimentos no interior paulista que era prefeito em Maringá, ou seja, que tem foro diferenciado na área criminal – o TJ paranaense – e, com isso, teria causado prejuízos à Justiça.