TJ-PR nega suspensão de ação contra Silvio II e Socreppa
O desembargador Guido Döbeli, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento à MSV Participações e Serviços Ltda. e indeferiu a suspensão da ação civil pública em trâmite na 5ª Vara Cível, divulgada pelo blog. A ação, proposta pelo Ministério Público a partir de denúncia do Observatório Social de Maringá, foi aceita no final de abril pelo juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, que viu indícios de irregularidades em duas aquisições feitas pela Secretaria de Educação à época da secretária (hoje vereadora) Márcia Socreppa. O MP pediu a anulação da compra de dois kits educacionais que somam mais de R$ 1,3 milhão. Além de Socreppa, o prefeito Silvio Barros II também é réu na ação por improbidade administrativa. Uma das alegações da empresa foi de que o pregão foi realizado “dentro da legalidade, com transparência e ampla publicidade, tendo apresentado Declaração da Câmara Brasileira do Livro de que preenchia os requisitos de inexigibilidade de licitação, pois a metodologia de ensino em questão é representada em regime de exclusividade no Brasil, sendo que a eficácia do método foi constatada pelo próprio Observatório Social de Maringá.” Ao negar a suspensão, o desembargador considerou incabível o pedido, alegando que as teses defendidas no recurso “não se revelam suficientemente relevantes para ensejar a adoção de qualquer medida de cunho acautelatório”. A decisão foi tomada na última quinta-feira e publicada hoje.
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