Sem alarde: Que presentão!
Este é, em resumo, o teor do Decreto nº 1395/2011: “Art. 1º. Fica mantido o bônus de 15% (quinze por cento) do valor da passagem, em crédito eletrônico, a cada viagem em que o passageiro pagante da tarifa integral passar pela catraca entre às 08h30 e 11h, e entre às 13h30 e 16h, utilizando o Cartão Passe Fácil. Art. 2º. Fica mantido o “mix” de tarifas instituído no sistema de transporte coletivo e o valores das passagens, a partir da zero hora do dia 11 de setembro de 2011, passam a vigorar conforme abaixo: I – em ônibus convencionais, pagas pelo Cartão Passe Fácil e/ou bilhete, R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); II – pagas em dinheiros a bordo dos ônibus convencionais, R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos); III – nos micro-ônibus denominados “Executivos”, pagas pelo Cartão Passe Fácil, R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos IV – pagas em dinheiro a bordo dos micro-ônibus denominados “Executivos”, R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); V – passagem do estudante, com desconto de 50% paga pelo Cartão Passe Fácil, R$ 1,17 (hum real e dezessete centavos”.
Meu comentário: O decreto foi publicado sem alarde, quase na surdina. Por quê? Seria bom que a Câmara, no seu papel de fiscalização (que papelão) analisasse a planilha de custo. Que presentãom ganhou a TCCC, assinou o contrato e menos de 3 meses já tem um reajuste. Akino Maringá, colaborador
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