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No último dia 15, prevaleceu parecer do desembargador Lídio Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça, e a Segunda Câmara Criminal do TJ-PR determinou o arquivamento de um pedido de providências feito junto à 1ª Vara Criminal da comarca contra o prefeito Silvio Barros II (PP). O pedido de providências instaurado contra o homem que às vezes esquece que é prefeito o foi sob o fundamento que não cumpriu a lei municipal nº 6.092/2003, ao pintar algumas escolas locais no ano de 2007 da cor azul e verde, em detrimento da referida lei que determinava a pintura nas cores da bandeira de Maringá, ou seja, vermelho, amarelo e branco. Nem a Procuradoria Geral de Justiça foi favorável à solicitação do Ministério Público, por entender que não houve delito que pudesse ser criminalmente penalizado. E, como aqui tudo se dá um jeito, a ex-vereador Edith Dias apresentou projeto mudando a lei, permitindo que se pinte os prédios com a cor verde, desde que se pinte o sete na administração.