Showmício de 2008: recurso no TJ-PR
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça irá analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca, que julgou improcedente em primeira instância a ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Silvio Barros II por ter, em 2008, ano eleitoral, pago com recursos públicos shows artísticos para (vejam só!) inaugurar o Pronto-Atendimento do Jardim Alvorada. Silvio II era candidato à reeleição e foi o único dos candidatos a participar de showmício, proibido pela legislação eleitoral.
Apresentaram-se naquela ocasião uma freira rapper de Paranaguá e a banda Herança, de Paranavaí. A banda recebeu R$ 25 mil pela apresentação, R$ 16 mil a mais do que havia recebido num show na mesma semana em Astorga.
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