Fatos, não ferramentas
Ao analisar agravo de instrumento feito por um advogado, ex-vereador em Maringá atualmente residindo em Curitiba, em ação que o município ganhou em primeiro grau (5ª Vara Cível), o relator convocado do Tribunal de Justiça, juiz substituto Fernando César Zeni, atacou o uso de trechos sublinhados no recurso. Segundo o juiz, “não se compreende” a necessidade dos sublinhados, que tornam a peça “ruim para ler” e não chamam “a atenção de ninguém”. E arrematou, antes de negar a liminar: “O que envolve os operadores do direito e destaca a causa de pedir e o pedido são os fatos, simples e jurídicos, e não o uso de ferramentas e outros recursos do aplicativo”.
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