Reintegração de posse

Foi cumprida na manhã de hoje, em Maringá, um mandado de reintegração de posse a favor da concessionária de rodovias Viapar. Por volta das 9h, oficiais de justiça entregaram o documento a um representante do proprietário do imóvel, localizado no quilômetro 168 da BR-376, na saída para Paranavaí (Chapelão Drink´s), cuja construção avançou 7 metros sobre a faixa de domínio. Em seguida, uma equipe da concessionária, com o uso de uma máquina, fez a demolição, que compreendeu muro, guarita, portões, piso de concreto usado como pátio, além da remoção de algumas árvores de espécie exótica.
De acordo com a assessora jurídica da Viapar, Vanessa Morzelle, a notificação ao proprietário de que estava sendo ocupada uma área pública ocorreu em abril deste ano, mas não houve manifestação. Em agosto, a empresa ajuizou uma ação, que foi deferida no mesmo mês pela 2ª Vara de Justiça Federal de Maringá. A desocupação, que foi acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal, aconteceu sem resistência.
Situado na confluência da BR-376 com a Estrada Santo Maneta, o imóvel é usado há anos como boate. Conforme o gerente de Engenharia da concessionária, Jackson Seleme, “o avanço da construção sobre a faixa de domínio trazia riscos tanto para os usuários da rodovia quanto para quem poderia estar no pátio da propriedade”.
A faixa de domínio se estende por 30 metros (ou mais) em cada lado da rodovia, a partir do eixo da pista. O espaço deve incluir uma área não edificante de mais 15 metros, estabelecida pela Lei Federal 6766/1979, totalizando 45 metros, mas pode chegar a 60 (ou mais). A extensão é prevista para comportar uma futura desapropriação visando a ampliar a rodovia, além de promover a segurança do usuário. Como o espaço pertence à União, nada pode ser feito por terceiros sem o prévio consentimento da empresa responsável pela administração do trecho. Nenhuma árvore, por exemplo, pode ser retirada sem autorização.
(Fotos Rogério Recco/Flamma)
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