Urbamar: possíveis ilegalidades
Recentemente a Câmara de Maringá aprovou projeto do Executivo contendo um artigo que legalizaria atos ilegais praticados, até então, pela empresa. Listamos alguns, que no nosso entender podem ser contestáveis:
1. O cargo de diretor jurídico, cuja criação e não consta de lei nenhuma e tem nomeação a partir de 2009.
2. As receitas tributarias do município, intituida pela Lei 1934/85 (art. 9º, a) que de acordo com o artigo 16 da mesma lei trata-se de auxílio ou subvenção pelo prazo de 03 (três) anos. Em 1993 foi estendida atá o ano de 1994, em 1997 até o ano 2000, em 2000 até o ano 2001, em 2001 até o ano 2002 e em 2002 até o ano 2003. Depois não tem mais alterações na lei ampliando o prazo que a empresa pudesse receber receber recursos oriundos da receita tributaria do Município.
3. A finalidade: Em 1985, pela lei que cria a Urbamar diz que a sociedade terá como única finalidade viabilizar a remoção e transferência do complexo ferroviário …Em 06 de julho de 1999 (Gestão Jairo) a lei 4834/99 “Incrementa as atribuições da Urbamar previstas na lei 1934/85”.Mais adiante a Lei 6181/2003 “Autoriza o Saop a outorgar a Urbamar a exploraçaõ de seus setores de produção”. No artigo 5º ocorre a alteração do artigo 2º da Lei 1934/85 definindo as atribuições da Urbamar.
Meu comentário: Salvo engano, as leis 4834/1999 e 6181/2003 que pretenderam ampliar a área de atuação da Urbamar, porém o artigo 1º da Lei que criou a sociedade não foi alterado permanecendo como única finalidade viabilizar a remoção e transferência do complexo ferroviário, logo todas as demais ações executadas e/ou supervisionadas pela Urbamar, fora do trecho do rebaixamento da via férrea são ilegais. O mais grave é a criação de um cargo de diretor jurídico, que na prática seria um advogado da empresa e ainda assim a contratou-se um escritório de Curitiba, para atuar num processo ganho em primeira instancia, a um custo que pode passar de R$ 1 milhão. Além da ilegalidade nos repasses de recursos. Acreditamos que a Câmara não pode se omitir em relação a isto, pelo menos levando o caso do Ministério Público. Qualquer candidato sério, precisa propor o fim desta sangria de recursos públicos.Com a palavra Enio Verri, Pupin, Quinteiro, Batista e outros. Expliquem, por favor, para que serve a Urbamar?
Akino Maringá, colaborador
*/ ?>
