MPF apura lavra clandestina de areia

O Ministério Público Federal decidiu desarquivar um inquérito policial instaurado para apurar a prática de lavra clandestina em leitos de rios, sem a autorização da autoridade competente, na jurisdição da Procuradoria da República de Maringá. Uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF determinou a necessidade de diligências a respeito do crime ambiental, com a designação de outro membro para prosseguir na ação penal, já que considerou que os elementos de informação revelam que os investigados (cujos nomes não foram divulgados) exerciam a lavra clandestina de areia, sem qualquer título autorizativo, o que considera indícios suficientes de materialidade e autoria quanto ao crime de usurpação. A investigação havia sido arquivada sob o argumento de que as atividades exercidas pelos investigados estariam respaldadas por liminares concedidas judicialmente. “Tais liminares, no entanto, não têm o condão de excluir a ilicitude da conduta dos investigados, na medida em que uma, além de ter sido concedida posteriormente ao flagrante e autuação do agente, foi revogada por ocasião da sentença de mérito, que reconheceu o caráter ilícito da conduta sob apuração nestes autos. Já a outra liminar referia-se a suspensão de embargo a atividade minerária em área diversa da que se investiga no presente apuratório”, diz a decisão, publicada no Diário Oficial da União de hoje.