Hospital ganha ação movida por paciente
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível da comarca, julgou improcedente uma ação de reparação de danos sui generis, movida por um funcionário público estadual contra um hospital de Maringá. Ele alegou que sofreu abalo emocional quando uma auxiliar de enfermagem, sem seu prévio consentimento, ergueu as suas vestes e expôs seu órgão genital, deixando o quarto com “expressão irônica, sarcástica”; no quarto, onde ele se recuperava de cirurgia, estavam seus pais. O fato teria feito com que sua pressão subisse, retardando em um dia a alta hospitalar. O hospital rebateu, informando que a funcionária fez o procedimento padrão em pós-operatório e que além da pressão alterada foi o quadro febril que o fez permanecer no nosocômio por mais um dia. O fato, segundo o juiz na sentença, “causou por certo um desconforto”, mas não a ponto de se dizer que ele sofreu uma lesão na sua estima ou valor pessoal.
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