Por que uma contra?
Interessante a resposta do dr.. José Busato, um dos advogados de RB, sobre os recursos para tentar reverter a impugnação da candidatura de Pupin, em entrevista a Murilo Gatti. Disse ele: “Vamos ingressar com embargo de declaração ( …) para que o desembargador declare porquê, dentro de tantas jurisprudências ao nosso favor, decidiu usar uma contra para cassar o registro da candidatura.”
Meu comentário: Se eu fosse o desembargador, promotor eleitoral ou advogado das coligações contrárias diria que ficou claro que os 100 dias foi uma farsa, uma mentira deslavada (desculpa de coordenar prefeitos na Rio+20), cujo objetivo foi beneficiar a candidatura de Pupin, que assumiu seis meses antes do pleito para fazer campanha eleitoral. Este foi o motivo da escolha da jurisprudência. Se eu fosse advogado das coligações de Quinteiro e Enio Verri, entraria com a ação, conforme sugerido no acórdão, por abuso de poder econômico e político, contra a coligação, pedindo que o eventual substituto de Pupin seja declarado inelegível também, pelo uso da verba de publicidade e outras traquinagens que estão sendo reveladas, que caraterizam abuso de poder econômico e político do eterno candidato indireto, Ricardo Barros.
Akino Maringá, colaborador
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