Programa de Pupin perde tempo na TV

O juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio condenou a coligação “A mudança continua”  (Carlos Roberto Pupin) à perda de 1 minuto e 28 segundos do tempo no horário gratuito eleitoral de televisão. Foram duas condenações por propaganda eleitoral irregular, cada uma referente aos programas de televisão para vereadores da tarde (13h às 13h30) e noite (20h30 às 21) do dia 28 de agosto. Nas duas ocasiões, a coligação proporcional veiculou vinhetas com o nome e número do candidato a prefeito, utilizando o espaço originalmente destinado aos candidatos a vereador à campanha de Pupin, o que é proibido por lei. Por cada programa irregular, a Justiça Eleitoral puniu a coligação majoritária com a perda de 44 segundos do tempo de TV. No lugar do programa de TV de Pupin, a Justiça determinou que a emissora geradora de televisão leve ao ar a seguinte mensagem: “Por determinação da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral da Coligação A Mudança Continua PP-PSDB-PTB-PTC-PHS-PRP-PMDB-PSD-PSL-PPS-PRB-PTdoB foi suspensa temporária e parcialmente por infração à Lei Eleitoral – Artigo 53-A, da lei No 9.504/97 e Artigo 43, da Resolução TSE No 23.370/11”. A emissora geradora de televisão deve cumprir a sentença no primeiro dia possível depois de receber a notificação da Justiça. A representação foi feita pela coligação “Maringá de toda a nossa gente” (PT-PDT–PSC–PR–PRTB–PV–PPL–PCdoB).