Prazo vence hoje

Respondendo ao Balestra, que fez o seguinte comentário sobre a não entrada de agravo regimental, até o momento: “Akino, partindo apenas do que você diz quanto ao prazo para eventual agravo regimental, se o prazo para este recurso for mesmo hoje (um feriado nacional), prorroga-se-o para o primeiro dia de expediente forense útil, isto é, para segunda-feira, por conta do sábado e do domingo vindouros”.
Caro Balestra, na justiça eleitoral os prazos são contados de forma diferente. Veja a seguinte decisão: Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. Não-conhecimento.-1. Nos termos do art. 24 da Resolução-TSE nº 22.624/2008, os prazos relativos às representações são peremptórios e contínuos, não se suspendendo, durante o período eleitoral, aos sábados, domingos e feriados. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de três dias previsto no art. 36, § 8º, do Regimento Interno do e. TSE. In casu, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 5.9.2008, logo, é intempestivo o agravo regimental interposto somente em 9.9.2008. 3. Agravo regimental não conhecido.
Logo, meu caro Balestra, o prazo é hoje mesmo, minha dúvida é se é até a meia noite, o que ainda daria tempo, ou até o expediente normal e neste caso já teria se esgotado. Se os advogados e o MP eleitoral perderem este prazo, terá sido uma barbeiragem maior do que deixou Pupin substituir o prefeito nos 100 dias.
Akino Maringá, colaborador