Justiça proíbe Pupin de divulgar mentiras sobre o PT

O juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio emitiu hoje mais duas liminares contra o candidato Carlos Roberto Pupin (PP) e a coligação “A mudança continua”. Ele proibiu Pupin de vincular a pendência financeira da prefeitura no Serasa com a administração do PT e também de divulgar informação sobre a invasão ao seu comitê de campanha. A Justiça Eleitoral considerou as duas notícias caluniosas e inverídicas. Na primeira liminar, o juiz confirmou a irregularidade na propaganda de TV de Pupin, que veiculou inserções nesta semana alegando que a origem da dívida que inclui a Prefeitura no Serasa era da administração do PT. Diz o despacho: “Analisando a questão apresentada nos autos, quanto à alegação de que a origem da dívida que incluiu o município no Serasa era da administração do PT, pelos documentos juntados aos autos, seria sabidamente inverídico, pela data da respectiva inscrição, sendo irregular a forma apresentada pelos representados.” Com a liminar, o juiz confirma a prefeitura foi negativada no Serasa na gestão Pupin/Silvio Barros.
Na segunda liminar, o juiz ordenou que Pupin deixe de veicular a informação de que um militante da coligação “Maringá de Toda a Nossa “Gente” teria invadido seu comitê portando arma de fogo. Mais uma vez, a justiça considerou que as informações veiculadas no texto são inverídicas e imputam o crime de ameaça, com propaganda negativa à coligação representante, desprestigiando e denegrindo-a. “Analisando as cópias da página virtual, verifico a existência de irregularidade. (…) A veiculação da respectiva postagem é manifestamente ofensiva à honra e a imagem da coligação”.