Não haverá nova eleição
Discordo de alguns especialistas que entendem que, em caso de cassação
do diploma de Pupin, hipótese bem provável, haveria nova eleição. Vejam trecho do acórdão na seguinte decisão: “RO – Recurso Ordinário nº 1497 – João Pessoa/PB -Acórdão de 20/11/2008 Relator(a) Min. Eros Roberto Grau -Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 02/12/2008, Página 21/2: 15. Cassado o diploma de Governador de Estado, eleito em segundo turno, pela prática de ato tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente.”
E penso que uma vez cassado o diploma, Ricardo Barros, digo, Pupin, não poderá recorrer mantendo o cargo. Terá que se afastar imediatamente, após a publicação da decisão. No máximo poderá opor embargos de declaração, mas o ministro Marco Aurélio não terá como justificar a demora em levar o caso a votação. Enganam-se os que foram convencidos de que com o recesso do TSE Pupin pode ficar tranquilo. Aproveitem bem. Acho que terão no máximo uns três meses de teta.
Akino Maringá, colaborador
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