Eleições 2020

Padre Leo não aparece na festa do PT

E o padre Leomar Montagna parece ter deixado o Partido dos Trabalhadores na mão. Ele não apareceu no almoço realizado hoje no Centro de Tradições Gaúchas Rincão Verde, onde aconteceu a comemoração aos 40 anos do PT. Na mesma ocasião, seria lançada a pré-candidatura do Padre a prefeito.

Oficialmente, a desistência do padre não está consolidada, mas sua ausência da festa foi recebida como um “não”, um balde de água frio depois de muitas conversas, iniciadas ainda no primeiro semestre do ano passado.

Recentemente, como se vê na foto abaixo, o padre recebeu em sua residência os pré-candidatos a vereador pelo PT, o que foi visto como um “sim”.

No entanto, nunca houve formalmente um comunicado do padre junto à arquidiocese sobre sua intenção de deixar o ministério e ser candidato. Sua não presença na festa de hoje surpreendeu muita gente, que acreditava na sua pré-candidatura.

Com a surpresa ruim do religioso em relação ao PT, o Partido dos Trabalhadores repete 2016, quando o então vereador Humberto Henrique chegou a desistir da candidatura ao Executivo. No prazo final, convencido pelos companheiros, foi candidato a prefeito tendo como vice a professora Ana Lucia Rodrigues. A candidatura de HH foi fundamental para o segundo turno entre Silvio Barros II e Ulisses Maia, que acabou eleito.

Com Padre Leo deixando o PT na mão, o partido poderá lançar o advogado Humberto Boaventura a prefeito. Em 2016 ele colocou seu nome à disposição, logo depois da desistência temporária de Humberto Henrique. As tratativas para uma eventual solução caseira na disputa majoritária começarão a ser discutidas possivelmente a partir de amanhã.

Regularização do título de eleitor

O Brasil começa a se preparar para as eleições municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 146 milhões de eleitores irem às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Porém, para votar em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Título Fácil, método adotado em todas as cidades do Paraná possibilita ao eleitor a regularização do documento. Os eleitores do Paraná podem se dirigir a qualquer fórum eleitoral do estado para obter o primeiro título e a segunda via ou realizar transferência e alterações no cadastro.

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Consulte aqui sua situação:

Para votar nas eleições de 2020, o eleitor que não estiver em dia com a JE deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral. (TRE-PR)

(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Mulheres e as eleições 2020

mulher na politica

É chegado 2020, o ano eleitoral em que teremos eleições para prefeitos (as) e vereadores (as). Novamente começam os incentivos para que as mulheres sejam candidatas, no entanto, uma análise realizada no site do Tribunal de Justiça Eleitoral com relação às eleições umincipais de 2016 mostra que as mulheres eleitas estão muito aquém dos 52% que compõem a população brasileira. Somos menos que 10% de mulheres com atuação na política.

O Estado do Paraná, em especial, apresentou nas eleições municipais de 2016 um quadro de retrocesso, no qual apenas 29 prefeitas foram eleitas, menos que em 2012 ou seja apenas 7,2 dos 399 municípios paranaenses são administrados por mulheres, o que coloca o Paraná na quarta posição do Estado com menor número de prefeitas.

O quadro abaixo apresenta a quantidade de vereadoras eleitas nos maiores municípios do Paraná. Houve exceções em municípios de menor porte, como no caso de Ourizona, onde, das 9 cadeiras, 5 são ocupadas por mulheres.Quadro 01. Quantidade de vereadoras eleitas. Fonte: www.tre-pr.jus.br e www.tse.jus.br

CIDADESNº DE CADEIRASVEREADORAS ELEITAS
Cascavel210
Maringá150
Londrina191
Ponta Grossa231
Guarapuava212
Paranaguá191
Foz do Iguaçu153
Paranavaí101
Curitiba388

Percebe-se pelo quadro que cidades como Maringá e Cascavel, com 15 e 21 cadeiras, respectivamente não tiveram mulheres vereadoras eleitas. No caso de Maringá, durante o período eleitoral de 2018, um vereador se afastou para ser candidato e uma mulher vereadora suplente assumiu a vaga apenas no período eleitoral.

Ao se pensar na história do Paraná e na presença das mulheres na formação e organização do Estado encontram-se as mulheres do campo; mulheres negras e quilombolas; mulheres indígenas; mulheres imigrantes e mulheres que tiveram atuação política em importantes períodos históricos como na ditadura militar no Brasil de 1964 a 1985. Registra-se também a liderança em movimentos LGBTS de mulheres lésbicas e trans. Entretanto, mesmo com essa diversidade de papéis as mulheres não participaram e não participam do processo decisório e da vida política.

A força e atuação da mulher paranaense não se reflete na sua presença na política. Sequer tem-se mulheres em cargos de confiança tanto estadual como municipal. Assim, a presença da mulher é mínima, inclusive esse fato reproduz a esfera federal quem tem apenas duas ministras de estado.

A ausência das mulheres na política é reforçada, também, pelas medidas tomadas pelos próprios partidos políticos que cumprem apenas a cota de 30%, inclusive, com as candidatas chamadas laranjas que são utilizadas para receber recursos e cumprir a cota. Outro elemento que impera no Estado ainda é a existência de candidatas eleitas por herança familiar, ou seja, recebem o capital político de pais, maridos, tios etc.

Perdemos muito com a ausência das mulheres na política que, com sua experiência e compromisso poderiam contribuir muito para melhorar a vida das pessoas. Finalmente, são indicados alguns motivos que inibem a atuação das mulheres na via eleitoral: falta de apoio familiar para as candidatas; falta de apoio partidário (financeiro, tempo de TV etc); muitas mulheres tem medo de exposição; não se sentem preparadas; priorizam carreira profissional e família; enxergam política como algo muito sujo e a política vista como campo de homens.

Independente do motivo para inibir a participação das mulheres, aumentou nas últimas eleições o número de mulheres candidatas que optaram por participar do processo eleitoral. Mas, se as mulheres são 52% da população e a maioria de eleitores, tem alguma coisa errada nesta conta que não se reflete na atuação política.

Espera-se que para 2020 o número de mulheres eleitas também aumente para que não passemos a vergonha de termos cidades com nenhuma vereadora e um Estado com número reduzido de prefeitas.

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(*) Tania Tait professora universitária em Maringá. Publicada originalmente aqui.

Publicado o texto final da resolução sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas

Já está vigor a norma do Tribunal Superior Eleitoral que trata da propaganda eleitoral, da utilização e geração do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto definitivo da Resolução nº 23.610/2019 foi publicado na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (lei nº 9.504/1997, art. 36). De acordo com a norma, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes dessa data não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

A resolução trouxe algumas inovações, entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet. Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita.

O enfrentamento da desinformação, a vedação da contratação e a realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet também passaram a ter previsão na norma. O artigo 9º da resolução, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Confira aqui a íntegra da resolução. (TSE)