O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko , da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais, indeferiu habeas corpus ao ex-sindicalista Pierri Alerrandro Gomes Lantyer Marques, ex-assessor do Sismmar, que sofreu pena restritiva de direitos imposta pelo Juizado Especial Criminal da comarca de Maringá. A audiência admonitória foi mantida para o próximo dia 15. O habeas corpus, impetrado pelo advogado Avanilson Alves Araújo, tinha por objetivo nular a imposição da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, bem assim para que o juiz do Juizado Especial Criminal de Maringá se manifeste imediatamente sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, bem como requeria a suspensão da audiência admonitória. Para o juiz, “não se vislumbram elementos suficientes para o deferimento da liminar pretendida, posto que não se verifica a coação ilegal alegada, na medida em que a questão posta em exame não foi objeto de qualquer manifestação do paciente no Recurso Inominado apresentado, que manteve integralmente a decisão singular. Ademais, também não pode ser configurada ameaça a direito líquido e certo, bem como coação ilegal a simples designação de audiência admonitória a fim de cumprir o julgado, diga-se, com trânsito em julgado”.