Foram publicadas ontem, diversas edições do OOM de Maringá com data retroativa a partir de 12/02/10, especialmente, acredito, para publicar decretos regulamentado a Lei complementar 776/2009, e para responder à Ação Cívil Pública, 131/2010 que tramita na 4ª Vara Civel de Maringá, proposta pelo MP, e que pede a exoneração de mais de 100 comissionados, nomeados, segundo entendimento, irregularmente nomeados. Tudo foi feito a toque de caixa e só foi possível, segundo informações, porque o oficial de Justiça foi camarada e teria segurado o instrumento de intimação, que ocorreu no dia 4/2, até o dia 18/02/10. Tudo foi feito, para usar uma expressão antiga, a ‘toque de caixa’. Não foi por falta de alerta, pois estamos cobrando isso desde setembro do ano, conforme podemos provar através de postagens no blog, inclusive uma que nos dirigimos ao diretor da Secretaria de Administração, Angelo Salgueiro. Resta saber se as explicações convencerão o dr. Alberto Marques, Juiz encarregado de julgar a ACP. Numa rápida olhada nos decretos, podemos adiantar que o 116/2010, que trata do Regimento da Procuradoria Geral do Município, é contrário a um acórdão do TCE-PR, que diz que comissionados nas procuradorias dos municípios só são admitidos se vinculados ao prefeito.
Akino Maringá, colaborador