Descumprimento da LRF?
Salvo engano a Lei de Responsabilidade fiscal prevê que a cada encerramento de quadrimestre as prefeituras devem publicar relatórios, no prazo máximo de 30 dias. Passados 31 do encerramento do terceiro quadrimestre de 2009 não localizamos a publicação referente ao período setembro a dezembro, por parte da PMM. Seria um descumprimento da lei?
Lembramos que no ano passado, no dia 12 de janeiro, foi publicado, inclusive os principais jornais e emissoras de rádio e televisão estamparam manchetes de um superavit de R$ 49 milhões, que na verdade era constituído mais de repasse de verbas federais e despesas não pagas. E este ano? Houve superavit?
Akino Maringá, colaborador
N.do E.: O professor Manoel Quaresma Xavier explica que o parágrafo 4º do art. 9º da da LRF estabelece que a prestação de contas do último quadrimestre é realizada até o final de fevereiro.