Sanepar: TJ suspende liminar contra aditivo
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Hoffmann, suspendeu, até transito em julgado da ação civil pública, os efeitos da liminar que anulava o aditivo ao contrato de concessão firmado entre a Sanepar e a Prefeitura de Maringá, em 1996. Até que seja definitivamente julgada a ação, permanecem em vigor, sem restrições, o que prevêem o contrato de concessão e o termo aditivo. A liminar suspensa se refere à ação civil pública que tramita na 2ª Vara Cível de Maringá.Continue lendo ›