Recuar e reconhecer o erro é preciso. Em postagem anterior opinei que o projeto de Lei do Vereador Zebrão seria inconstitucional, basenado-me em decisão do STJ de 1994. Pesquisando melhor vejo que há outras decisões, inclusive do STF, que admitem que os municípios podem legislar sobre segurança bancária. Fica a dúvida se isto é extensivo às área de auto atendimento e fora do expediente. De qualquer forma não acredito que os bancos vão obedecer a lei, se aprovada como está. Será com a das filas do Procon, nunca pagarão as multas. Acho que a lei não pegará. Ao amigo Zé das Coves, que deu um pitaco, nosso reconhecimento que vc pode estar certo, mas continua afirmando que procuradores da Câmara, inclusive o chefe não devem ser comissionados. Falando nisso, o Eduardo já foi exonerado?
Akino Maringá, colaborador