Transporte coletivo: decisão comunicada
Pela primeira vez no ano, nesta sexa (11/6) foi disponibilizada, logo após o término do expediente, a edição ordinária, semanal do Órgão Oficial do Município de Maringá, o OOM. Como novidade uma publicação da Câmara sobre o trânsito em julgado da decisão do TJ- PR, confirmada no STF, de que a lei que autorização da prorrogação da concessão da exploração do transporte coletivo, em Maringá, pela TCCC, é inconstitucional. A partir de agora a prefeitura terá que abir a licitação.
Akino Maringá, colaborador
*/ ?>




