Entidades devem recompor área de preservação
A Associação dos Oficiais de Justiça do Interior do Paraná, a Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Paraná, a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e a Associação dos Funcionários das Casas Moreira têm seis meses para constituir área de preservação permanente em suas sedes campestres, em Maringá, que deverá ser de 30 metros contados da margem do ribeirão Morangueiro para o interior das propriedades, que deverão ser isoladas com cerca de arame. As construções que existem na área deverão ser demolidas, com acompanhamento de técnicos do Instituto Ambiental do Paraná. Outros quatro réus têm um ano para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil/mês. A determinação é do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, em sentença em ação civil pública movida ajuizada em 2002 pelo promotor Manoel Ilecyr Heckert, da Promotoria do Meio Ambiente. “Não obstante ao isolamento através de cerca, insta-se consignar que é permitido ao réu promover acesso de pessoas e dos animais ao curso d’água, desde que não haja comprometimento com a regeneração e manutenção da área de preservação permanente, devendo para tanto construir corredores para tal finalidade”, diz o despacho. Na íntegra (link arrumado).
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