V. Excias julgarão hoje, se não houver nenhum pedido de vistas, um dos casos mais fáceis do pleito de 2012. Poderão escolher entre a tese do terceiro mandato, configurado pela jurisprudências dos casos Guarapari, Simões e Guanambi, ou a falta de desincompatilização, patente, flagrante como no caso Simões, em 2008, bem lembrada pelo ministro Henrique Neves e pelo próprio ministro Marco Aurélio, que disse (no caso do Simões): “Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice, durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina”. Observem, caros ministros, que no caso de Maringá houve transferência da cadeira, por 100 dias, com a clara intenção do candidato usar a máquina, ficando conhecido. A desculpa era que o prefeito precisava se afastar para participar da Rio+ 20, que durou duas semans. Por que 100 dias de licença? Na maior parte do tempo o prefeito ficou em Maringá, fazendo campanha junto com o futuro candidato. Ambas as teses constam do Acórdão do TRE-PR, onde o registro da candidatura do sr. Carlos Roberto Pupin, foi negado, por 6 a 0.
Ao mesmo tempo o caso é intrincado, pelas artimanhas dos interessados na manutenção do mandato. Em Maringá, mais de 92.000 eleitores aguardam ansiosamente que se cumpra a jurisprudência, cassando o diploma e consequentemente o mandato do prefeito. Não acreditamos em conversas de que haveria manobras para a prática de um julgamento parcial. Esperamos que até o relator reveja seu voto.
Akino Maringá, colaborador