akino maringá

Akino

Ulisses merece reconhecimento

Há quem veja com desconfiança as medidas adotadas pelo presidente Ulisses Maia, na área de pessoal da Câmara de Maringá, algumas, talvez, estimuladas por postagens deste modesto observador da política local. Mas é preciso reconhecer que foram corajosas e já estão dando resultado. O corte de vantagens legais, mas moralmente duvidosas, tem estimulado pedidos de licenças prêmios acumuladas,e podem resultar em aposentadorias, de servidores já não tão motivados, abrindo possibilidade de oxigenação do quadro.
Repito, a mim não importa a intenção, eventualmente, de se obter dividendos políticos numa possível candidatura a prefeito. Nem se a medida é tomada por integrante de partido A ou B, de oposição, ou situação, sei reconhecer quando atende ao interesse público.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Se tivesse mais tempo disponível…

…e quatro assessores bem remunerados, como os quinze vereadores de Maringá, analisaria integralmente as publicações do OOM (o diário oficial) e as demais do Portal de Transparência, fiscalizando tudo do Executivo e do próprio Legislativo. Certamente apuraria coisas ‘interessantes’. Infelizmente tenho minhas atividades profissionais e não posso dedicar mais tempo a este trabalho voluntário. Mas não perco a esperança de que um dia ainda teremos pelo menos dois terços dos vereadores cumprindo, efetivamente, o papel para o qual foram eleitos. Mais do que produzir leis, o trabalho do vereador deve ser de fiscalização, para isso não pode ter a ‘cauda amarrada’.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Qual o melhor presidente da Câmara?

Acompanho desde 1997 o desempenho da Câmara de Maringá. Neste período foram oito gestões: Quatro sob o comando de John; duas de Hossokawa; uma de Guerlles e uma de Ulisses, que está na segunda. Qual deles foi o melhor? Difícil afirmar. As piores gestões certamente foram as de quem mais ficou no poder. Hossokawa, como sucessor de John, apareceu como bom presidente, hoje tem sua última administração ofuscada pela atual. Ulisses é um forte candidato a se destacar, nesta mais que na primeira, mas terá que demonstrar uma independência do chefe de todos, RB, ainda não testada totalmente.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Maringá única

Pupin postou no Facebook: “Anunciei hoje a solução escolhida como ideal para Maringá para o transporte coletivo – mobilidade urbana, conhecida na última semana durante o congresso LLGA Cities Summit San Francisco. Maringá foi a única cidade do Brasil a participar. Seis empresas apresentaram propostas tecnológicas. A solução escolhida foi a Modern Urban Transport Information, da Clever Devices, de Nova Iorque.Trata-se da implantação de um software de sistema inteligente de transporte que gerencia online toda a rede de transporte coletivo, aumentando a eficiência das linhas e reduzindo custos.” (sic)
Meu comentário (Akino): Maringá,é a única em muitas coisas. A única cidade que tem prefeito, de fato, no terceiro mandato consecutivo sem ter sido eleito (RB). A única, exceto Natal, a ter uma Secretaria de Relações Interinstitucionais. A única, do seu porte, que pode chegar a 515 CCs, muitos sem qualquer função. Falando em redução de custos, Pupin está falando em redução do preço da passagem, ou preocupado com aumento dos lucros da TCCC? E para encerrar: O que fez Chico Caiana nesta viagem?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Nova jurisprudência contra Pupin

Assistindo a sessão desta terça feira, do TSE, embora seu processo não constasse na pauta de julgamento, entendo que Pupin perdeu. Explico: Ao votarem, para variar, contra o entendimento do ministro Ministro Marco Aurélio, que defendia a tese de que o tribunal do júri não constitui um colegiado, para fins da lei complementar 135/2010, no que foi acompanhado por Dias Tofolli, os ministros Henrique Neves, Castro Meira, Laurita Vaz, e Luciana Lóssio, afirmaram que embora ele (Marco Aurélio) possa ter razão, nas eleições de 2012 o TSE já decidiu pelo menos três caso, neste sentindo, e que portanto, por questão de segurança jurídica não poderia decidir de maneira diferente. Quem mais enfatizou foi o novo ministro Castro Meira, que substitui Nancy Andrighi.
E por que Pupin perdeu? Seguindo a linha de raciocínio dos ministros, e nem poderia ser diferente, depois de decidir os casos de Guarapari-ES, Simões-PI, onde a substituição do vice, nos seis meses anteriores ao mandato de 205 a 2008, contou com um mandato, para fim de apuração se agora seria o terceiro. E no caso de Guanambi-BA, onde o candidato que foi vice de 2005 a 2008, e de 2009 a 20012 só teve o registro deferido porque no primeiro mandato não substitui dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o TSE não poderá julgar o caso Pupin de maneira diferente. Criou-se hoje uma espécie de nova jurisprudência contra Pupin. Reafirmo, com convicção, que só um desastre, do tipo furacão que atingiu os EUA, ontem, pode garantir o mandato do pupilo dos Barros. Como diria Milton Ravagnani, é mais um prego no caixão.
PS: Esta é uma opinião embasada, não um mero palpite. Não será surpresa se o placar for 6 x1.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Ditou cátedra

O secretário Milton Ravagnani escreveu, em seu blog, um artigo que é uma obra prima, da qual reproduzimos alguns trechos: “A Fonte de Pieria, segundo a mitologia grega, era a “morada das musas das artes e das ciências”. Aos que bebiam dessa fonte, fruía a sabedoria e o conhecimento. Uau! Nesse vale de lágrimas despovoado de mitologias, o conhecimento não se adquire de fontes imaginárias ou olímpicas, mas do árduo ralar de horas de leitura e exercícios de aprendizagem. Claro que o facilitador de uma boa didática ajuda muito a compreender aquilo que só o que está escrito não explica. E a tal da experiência, gasolina do processo, catalisa a compreensão.Continue lendo ›

Akino

Serei…

…sempre um crítico da existência da Secretaria de Relações Interinstitucionais, que só existe em Maringá e Natal e não serve para nada, a não ser dar emprego para três comissionados e uma FG, mesmo sem ter secretário, desde que o Guerlles, reconhecendo a inutilidade, pediu para sair. Gostaria que o secretário de Comunicação explicasse, se puder, a existência deste monstro, devorador de recursos públicos.
Akino Maringá, colaborador

Akino

A fonte vai secar

Não sei se é palpite ou opinião, mas há quem acredite que uma grande fonte, que não é rasa, deve secar nos próximos dias. Não falo de política local até 1º de junho, disse-me um amigo.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Põe na pauta, Tofolli

Com devido crédito do título desta, a Milton Ravagnani, em recente postagem no seu blog, entendo que o atraso da apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, no caso Pupin, atendeu a interesses do PP, e explico. Considerando a recente viagem do prefeito aos Estados Unidos, a realização da Expoingá, e sobretudo a veiculação da propaganda partidária do PP, onde Pupin e os Barros apareceram destacadamente, em programas já gravados, seria constrangedor se neste período houvesse o julgamento e a cassação do diploma. Por essas razões, minha intuição e faro jornalístico dizem que pode ter havido um pedido informal para o ministro atrasasse o julgamento. Isto não significa interferência política, pois não acredito que os ministros do TSE se deixem levar por pressões e atendam pedidos, mas por questão de bom senso, neste caso não haveria nada de mal. Isto posto, superados os óbices, fazemos coro ao secretário, dizendo: “Põe na pauta, Tofolli”.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Falando em horas extras…

…uma dúvida me atormenta. Teriam sido pagas horas extras, a partir da sétima diária, pela Câmara de Maringá, antes da aprovação do Plano de Cargos e Salários, que reduziu de 35 a 40 para 30 horas semanais? Se houve pagamento, está totalmente errado e muita gente deveria ser responsabilizada. Se não estou enganado os servidores faziam seis horas diárias, desde muito antes a mudança da lei. Tomara que eu esteja errado. O presidente Ulisses e o dr. Cruz poderia nos esclarecer.
PS. Tenho dúvidas, também, sobre a legalidade da redução da jornada semanal.
Akino Maringá, colaborador 

Akino

Desafio o secretário Milton Ravagnani

Raciocine comigo: Pupin poderia ser candidato a vice prefeito em 2012? A resposta é não, pois seria o terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Poderia ser candidato a vereador? Não, considerando o contido na Lei 64/90 artigo1 § 2 (O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular), e Pupin não renunciou ao cargo, e substituiu por mais de 100 dias o prefeito.
Se não poderia ser candidato a vice prefeito, nem a vereador, como poderia ser candidato a prefeito? Óbvio que não. Para mim isto é de uma clareza meridiana, que só os com desvio intelectual provocado por idiotia, ou agindo de má fé, não admitiriam. Mas posso estar errado, pois não estou imune aos ataques de idiotia. Assim sendo, desafio o secretário Milton Ravagnani a desconstruir minha interpretação, provando que este raciocínio está equivocado. Não tendo razões para duvidar de sua inteligência e idoneidade, caro Milton, e sugiro como mediadores deste desafio Messias Mendes e Paulo Vergueiro. Aguardo sua resposta em postagem no seu blog ou comentário nesta.
PS: O resultado do julgamento no TSE não sei qual será, mas que Pupin estava inelegível e por esta razão dever ter o diploma cassado e perder o mandato, não tenho a menor dúvida.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Retornei

Após breve viagem ao interior de São Paulo, para homenagear pessoalmente minha genitora, volto ao trabalho. Fora de Maringá pude refletir mais um pouco mais sobre o caso Pupin e cheguei à conclusão, definitiva, de que o seu mandato não resistirá ao crivo do plenário do TSE. Analiso logo mais os votos de cada ministro no caso de Guarapari.
Akino Maringá,colaborador

Akino

Pupin em maus lençóis

Repercuto postagem do Messias Mendes: “Milton Ravagnani é advogado e, claro, por dever de ofício, entende de leis. Akino Maringá, que não conheço pessoalmente, mas que pelo visto sabe o que fala, não é nenhum neófito em matéria de legislação. Vai daí que esse debate está ficando interessante. Eu, que não sou versado em assuntos jurídicos mas também não me julgo tapado, analiso a questão Pupin a partir das conversas que tenho frequentemente com advogados amigos, alguns inclusive, com conhecimento profundo da legislação eleitoral. E, fazendo um balanço de tudo o que li e ouvi, colocando inclusive os argumentos (passionais) do Milton nessa panela, fico inclinado a acreditar que, se a lei prevalecer, como prevaleceu no TRE do Paraná, Pupin está em maus lençóis.”
Meu comentário (Akino): Pois é Messias, na verdade conheço um pouco de direito eleitoral, apesar de não ter formação jurídica, mas sobretudo me considero com razoável capacidade na interpretação de textos e este caso Pupin é basicamente de interpretação da Lei 64/90 e do artigo 14 § 5º da Constituição Federal. De resto é só acompanhar as sessões do TSE, ver no site as decisões em casos semelhantes, a jurisprudência para formar opinião. Minha vantagem sobre o Milton é que não tenho interesse direto, pessoal, financeiro. Não sou secretário de Pupin, nem pretendo ser de Enio. Minha luta é pelo bem da cidade e para afastar a influência nefasta de certos políticos. Seja qual for o resultado do julgamento, minha vida não se alterará, financeiramente. Acho que o interesse, às vezes, pode turbar as ideias.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Jurisprudência

Falamos tanto em jurispruência no caso Pupin, que vale apenas estudarmos o significado da palavra. Jurisprudência (do latim: jus “justo” + prudentia “prudência”) é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feita pelos tribunais de numa determinada jurisdição. A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Continue lendo ›

Akino

Calma secretário, calma

O nervosismo parece tomar conta. Vejam o que postou em seu blog, o secretário Milton Ravagnani: “Não foi dessa vez que o agravo regimental que o PT move contra o registro de Roberto Pupin entrou na pauta de julgamentos do TSE. Desde que pediu vistas para que o recurso não fosse rejeitado por unanimidade, o ministro reluta em mandar o texto para sequência do julgamento. O que dá aos ilusionistas da militância do apocalipse azo para desdobrar as mais inverossímeis teorias de reviravolta no tapetão. E tem gente que insiste em repetir a mesma mentira mil vezes, para ver ele mesmo acredita nela. Aliás, a única verdade que o moço escreve é que ele não entende absolutamente nada do assunto. O resto é fuleragem. Pobre de quem acredita”.
Meu comentário (Akino): Mantenha a calma secretário. Compreendemos que é difícil, diante da perspetiva da derrota de suas teses, e iminente perda de uma ‘boquinha’ muito boa. Continue lendo ›

Akino

Difícil concordar

Li no blog do Messias Mendes e reproduzo: “De um advogado amigo, que não é petista: “Se o ministro Dias Toffoli concordasse com o relator, não teria pedido vistas do processo do caso Pupin. Significa que ele vai fazer o contraponto, certamente votando pela cassação”. Quanto ao resultado, ninguém pode prever, só especular. Os defensores da manutenção acham que Pupin vence, sai dessa numa boa, para administrar até o final do mandato. Os que torcem pelo impedimento, acham que podemos ter um placar de 5 a 2. Só o ministro relator, Marco Aurélio Mello, votaria pela manitenção de Roberto Pupin e Cláudio Ferdinandi no poder, em Maringá.
Meu comentário (Akino): Caro Messias, difícil alguém concordar com o ministro Marco Aurélio, neste caso. O leitor do blog, que tenha o mínimo de capacidade de interpretação de textos, e são muitos, já percebeu que o TRE-PR julgou corretamente e a não ser que fatores externos muito fortes influenciem, a decisão dos demais ministros do TSE será contrária à monocrática. Tenho a impressão que nem o mesmo o ministro Marco Aurélio concorda com ele.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Quem tem razão?

Há cerca de seis meses temos travado uma batalha de opiniões. De um lado este colaborador do blog do Rigon defendendo que Pupin era inelegível e deve ter o diploma cassado, de outro seu atual secretário de Comunicação, jornalista e advogado, Milton Ravagnani, até dezembro colunista de O Diário e blogueiro, defendendo o contrário. Vejam postagem que fizemos em 04/11/: (…) Milton Ravagani defendeu a manutenção da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que deve ser a mesma linha dos advogados de defesa, como os quais ele deve manter contato. Não sei se o Milton é um ‘militante pepista’, mas posso garantir que eu não sou petista. Faria esta mesma defesa se o candidato fosse Quinteiro, Batista, Alberto, Iraclézia, qualquer outro, até Hércules. O que defendo é o cumprimento da lei e respeito à Constituição.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin, uma jurisprudência da região

Vejam esta decisão do TSE: Acórdão n° 21.809 Recursos Especial Eleitoral n° 21.809 – Classe 22§ – Paraná (Marumbi – 70- Zona – Jandaia do Sul). Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Recorrente: Claudiner Feliciano. Analisem este trecho do acórdão: No caso, como se extrai do acórdão, eleito vice-prefeito para o mandato 1997/2000, o recorrente sucedeu ao prefeito, em virtude do falecimento deste, ocorrido em novembro de 2000, quando ambos, prefeito e vice-prefeito, já haviam sido reeleitos para o mandato 2001/2004. Porém, em razão da morte do prefeito reeleito, como já dito, ocorrida em novembro de 2000, o recorrente, reeleito vice-prefeito, assumiu a titularidade do Executivo Municipal. (…) No primeiro mandato, o exercício da titularidade se deu por menos de dois meses e, no segundo mandato, na sua integralidade. Agora, para o mandato 2005/2008, pleiteia o registro de candidatura ao cargo de prefeito. A candidatura ao cargo de prefeito para o mandato 2005/2008, caso eleito, levaria o recorrente ao exercício do cargo de titular do Executivo Municipal pela terceira vez consecutiva, o que é vedado.
Meu comentário: Como o TSE já pacificou o entendimento de que sucessão e substituição têm mesmo peso, não resta dúvida que,Continue lendo ›

Akino

Pode ser de São Jorge do Ivaí…

…o homem forte do secretariado de Enio, num eventual e bem provável mandato, a partir do julgamento do TSE. Não se trata de Bovo, nem de Mário Hossokawa. Aliás, é completamente diferente dos dois. Não tenho informações que Verri esteja tratando da composição de secretariado, mas se pudesse aconselhá-lo diria que é momento de ter um esboço da provável equipe de governo, e este nome é imprescindível, se a intenção for fazer uma administração competente. Natural, natural …
Akino Maringá, colaborador

Akino

Abraçar o jacaré

Segundo o dicionário informal a expressão abraçar o jacaré significa “ter um problema sério… e encarar de frente, com a certeza que vai conseguir resolver”. Há grande possibilidade de que, nos próximos dias, muitos maringaenses tenham problema sério. Torcemos para consigam resolver o mais rápido possível. Dizem que, no pantanal, em determinadas situações, para quem não sabe nadar, diante do iminente afogamento, jacaré é tronco.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Há quatro anos

Em 5 de maio de 2009 postamos: “Campanha ‘Veta Silvio’  – Ganhamos uma importe adesão, a do colunista Milton Ravagnani, pois pelo lemos na sua coluna de hoje, há informações de que o prefeito Silvio Barros vai mesmo vetar a lei Heine, com o ‘corte merreca’. Por outro lado a CBN e o Ronaldo Nezo parecem que acham o contrário, que Silvio não vai vetar. Que está acontecendo, Ronaldo? Você acha que o Silvio teria com justificar que abriu mão de R$ 14.000.000,00, que seria destinados à saúde, que seria a economia em 4 anos se o corte for para valer? Que o Observatório Social não ficaria mal perante a sociedade maringaense se não pedisse para Silvio vetar? Não, não, caro Ronaldo, seria tão ou mais injustificável que a dos 70 cargos mantidos por Heine em seu relatório.”
Só lembrando que na época Milton Ravagnani era colunista de O Diário.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Guanambi é idêntico ao de Pupin

Vejam trecho de uma decisão recente do TSE e que coloca mais um prego, como diria Milton Ravagnani, na situação de Pupin: “Na espécie, o TRE/BA definiu que: […] o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012. Sobre esses fatos não reside controvérsia. Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008. Mas não foi o que ocorreu. Na realidade, inexiste nos autos qualquer evidência de ter ocorrido substituição na chefia do Executivo, ou seque referência a atos próprios ao cargo de prefeito porventura praticados pelo ora recorrido, no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2008. (…)
Meu comentário: No caso de Pupin há no autos, segundo informações, cópias de atos que comprovam ele foi prefeito no seis meses, anteriores ao pleito de 2008 e no de 2012; logo, estaria inelegível.
Akino Maringá,colaborador

Akino

Caso Simões: detalhes complicam Pupin

nalisemos a fala do ministro Henrique Neves que pediu vistas, no caso Simões, após o voto da relatora Laurita Vaz, contrário à tese de Pupin, por analogia. Vejam que as críticas ao ministro Dias Tóffoli por ter pedido vista no caso Pupin não procedem. Pedir vista é normal. Agora vejam o diálogo: “Ministro Marco Aurélio: Ministro Henrique Neves, o ora candidato substituiu o titular por um mês, em razão de licença médica? Ministro Henrique Neves da Silva: Sim. Por um mês. Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, não mais se falou sobre os seis meses anteriores à eleição. Hoje consta no § 2° do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, por derivação do § 6º, que o vice não pode, para concorrer a outro cargo, suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008.”
Vejam que o ministro Henrique Neves fala justamente da Lei 64/90 que tantas vezes citamos aqui (§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.) Conclusão: Se não for terceiro mandato, o diploma de Pupin deve ser cassado por não ter desinconpatibilizado. O leitor do blog do Rigon sabe disso,faz tempo. E olha que nem somos juristas.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Simões, idêntico ao de Pupin: os votos de cada ministro

Vejam os votos dos ministros, no julgamento, após o voto vista do ministro Henrique Neves, que abriu divergência ao voto da relatora: Ministra Laurita Vaz (relatora): Senhora Presidente, peço a palavra para fazer apenas uma observação. Minha decisão está fundamentada em recente precedente de que foi relator o ministro Arnaldo Versiani (REspe 137-59/ES, publicado em 30.10.2012). Além disso, citei outro precedente, de que foi relator o ministro Ari Pargendler, cuja hipótese é idêntica, publicado em 29.4.2008. Decidi, pois, embasado nesses precedentes e, por isso, mantenho meu voto.
Ministra Luciana Lóssio: Senhora Presidente, penso que este tenha sido, justamente, caso idêntico ao de Guarapari/ES, no qual reconhecemos a inelegibilidade por ele ter assumido – é bem verdade que por um período bem maior de tempo – nos seis meses anteriores à eleição. Por essa razão, peço vênia ao ministro Henrique Neves para acompanhar a relatora.Continue lendo ›

Akino

Relator pode mudar voto no caso Pupin?

Analisemos o voto do ministro Marco Aurélio, no caso Simões, análogo ao de Pupin: “Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice,durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Há peculiaridades no caso, e ante essas peculiaridades, peço vênia às ministras Luciana Lóssio e Laurita Vaz, para acompanhar a divergência”.
Meu comentário (Akino): Vejam que o ministro fala em uso da máquina administrativa, que é bem o caso de Pupin (os 100 dias de licença de Silvio II, para participar da Rio+20, que durou duas semanas, e prova disso). Fala ainda do ‘período crítico’ (seis meses antes do pleito). Por essas e outras razões, há quem acredite que ele poderá mudar após o do ministro Dias Toffoli.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Há quatro anos

Vejam postagem do dia 4.5.09: “Campanha ‘Veta Silvio’ –  Nas últimas eleições tivemos a campanha ’Volta João’. Agora estou pensando iniciar a campanha, com apoio da Acim, da SER e do Observatório Social, “Veta Silvio”. Estamos falando do veto à Lei Heine Macieira, que criou os cargos de Assessores de Segurança na Câmara.”
Na época fora aprovada a lei que denominamos Lei Macieira que, a pretexto de ser uma reforma administrativa na Câmara de Maringá, reduzia de 83 para 73 os cargos comissionados só da Mesa, fora os dos gabinetes dos vereadores. Coincidência  ou não, nossa campanha acabou sendo encampada pela sociedade organizada que pressionou os vereadores que acabaram desistindo da Lei Macieira e criado a Lei Saboia, que reduziu para 29 o número de cargos (nós defendíamos redução para 10). Hoje este número de cargos é de 7 (chefe de Gabinete da Presidência; procurador jurídico; coordenador de Comunicação Social; diretor geral; diretor legislativo; diretor administrativo; e assessor de Gabinete da 1ª Secretaria)
PS: Volta João era mote de campanha de João Ivo. Heine Macieira dizia que a Cãmara pararia com uma redução tão grande. Era um crime contra o erário. A Câmara tinha até ouvidoria , com 5 comissionados. Coisas de gestões anteriores, que a atual continua corrigindo. Na nossa luta, a participação decisiva da Promotoria do Defesa do Patrimônio Público.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Divirjo do relator II

Citou o relator, ministro Marco Aurélio que, no caso Pupin, não se poderia evocar o artigo 14 § 7º da Constituição, assim redigido: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, para, por analogia, entender que Pupin estava inelegível.
Ora, se os parentes de Pupin estavam inelegíveis é porque o legislador quis prevenir a influência do titular. Teoricamente se a candidata fosse dona Luiza, Pupin, exercendo o mandato nos seis meses anteriores ao pleit, poderia usar a máquina para ajudá-la. Se parentes não podem, obviamente que o titular não poderia. Por que os parentes de Pupin não poderiam ser candidatos? Por que ele substituiu o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2012? Logo, por ficção jurídica, como costuma repetir o ministro Marco Aurélio, ele também, Pupin não poderia ser candidato, salvo se fosse candidato à reeleição. Se considerar que era candidato à reeleição, seria terceiro mandato e também não pode.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Divirjo do relator

Não sou jurista, mas me considero com razoável capacidade de interpretação de textos e boa experiência de vida. Assim sendo, peço vênia do ministro Marco Aurélio para divergir do seu voto, no caso Pupin, a começar pela interpretação do Art 14 § 5º da Constituição Federal, assim redigido: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
Minha intepretação: Como não há na constituição qualquer citação à reeleição de vices, entendo que seus mandatos estão umbilicalmente ligados aos dos titulares. Deste modo Silvio II e Pupin, eleitos em 2004, tinham direito a uma reeleição, o que ocorreu em 2008. Pupin poderia ser candidato tanto a prefeito como a vice, o mesmo ocorrendo com Silvio II, que poderia ser o vice de Pupin. Os dois esgotaram a cota ali e assim como Silvio II não poderia ser candidato a vice, muito menos a prefeito, em 2012, Pupin também não poderia ser candidato a prefeito, ainda que não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Mas a situação se agrava, porque substituiu nos dois mandatos, dentro dos seis meses anteriores às eleições.Continue lendo ›

Akino

Uma opinião diferente

Sobre o caso Pupin é necessário respeito a todas as opiniões. Vejam a de Paulo Vergueiro, que lemos em seu blog: “Contra fatos não há argumentos. Ministro Marco Aurélio abriu a votação. Quem pediu vistas? Ministro Dias Tófoli, ex-assessor do PT. Precisa explicar mais? Professor Cláudio Ferdinandi absolutamente elegível 7×0, 50% vencido. Por que será que o PT não quer o julgamento.” (sic)
Meu comentário (Akino): Esta disputa com Milton Ravagnani está acirrada.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Teria lido os pensamentos dos ministros?

Analisemos a opinião do secretário Milton Ravagnani, postada em seu blog, sobre o pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli, no caso Pupin: “Ao perceber que nenhum dos pares divergira do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o ministro Dias Tóffoli, ex-advogado do PT e de José Dirceu e indicado de Lula ao STF, pediu vistas no julgamento no caso de Roberto Pupin no TSE. Vai tentar, agora, construir um voto divergente que convença algum dos ministros restantes a ir contra o voto do relator. Isso se não se convencer, de cara, com os argumentos elencados no voto do relator e acompanhá-lo. Se sentisse que o colegiado votaria contra o relator, deixaria o julgamento correr normalmente. A rejeição unânime do recurso contra o vice, Cláudio Ferdinandi dá o tom aos teimosos de que o TSE pensa diferente do que pensa o TRE paranaense.”
Meu comentário (Akino): Como pode saber que o ministro percebeu que nenhum dos pares divergira, se Dias Toffoli seria o primeiro a votar? Teria lido os pensamentos dos ministros? Que o ministro Marco Aurélio pensa diferente do TRE-PR é certo, mas daí concluir que todos os ministros devem pensar como ele, vai uma distância muito grande. Difícil imaginar que os argumentos elencados pelo voto do relator convençam qualquer pessoa de mediana inteligência.
Akino Maringá, colaborador