akino maringá

Akino

Pelo fim do subsídio para vereadores

Vou repetir, para deixar bem clara a minha posição, cometário que fiz sobre a proposta de acabar com o subsídios para vereadores em cidades com até 50,000 habitantes:
Concordo plenamente, vereador deveria ser trabalho voluntário. Na prática as Câmaras são verdadeiros apendíces do Executivo e só servem para gastar dinheiro público. O trabalho de fiscalização é feito pelo MP. A maioria dos vereadores só homologa o que o prefeito quer. Em 99,9999% dos casos quem manda nas câmaras são os chefes do Executivo. Só cidades com mais de 200 mil habitantes deveriam ter vereadores remunerados e neste caso com dedicação exclusiva.Continue lendo ›

Akino

“Onze, um número inquietante e sinistro”

Li no blog do Paulo Vergueiro (se é que existe) e reproduzo: “O 11 passou a ser um número inquietante. Podem pensar que é uma casualidade forçada ou simplesmente uma tontice, mas o que está claro é que há coisas interessantes, senão,vejamos: 1) New York City tem 11 letras. 2) Afeganistão tem 11 letras. 3) ‘The Pentagon’ tem 11 letras. 4) George W. Bush tem 11 letras. Até aqui, meras coincidências ou casualidades forçadas (será???). Agora começa o interessante: 1) Nova Iorque é o estado Nº 11 dos EUA. 2) O primeiro dos vôos que embateu contra as Torres Gêmeas era o Nº11. 3) O vôo Nº 11 levava a bordo 92 passageiros; somando os numerais dá: 9+2=11. 4) O outro vôo que bateu contra as Torres levava a bordo 65 passageiros, que somando os numerais dá: 6+5=11. 5) A tragédia teve lugar a 11 de Setembro, ou seja, 11 do 9, que somando os numerais dá: 1+1+9=11. Agora, o inquietante: Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin pode criar nova jurisprudência

Analisemos o teor, em resumo, da Emenda Constitucional 16/97: Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho 1997. Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 (…) § 5º O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, o substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (…) Art. 29. II – eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Meu comentário: Observamos que o § 5º do Art. 14 não fala da figura do vice-prefeito, mas pelo contido no Art. 29-II conclui-se que ambos são eleitos em uma única eleição, pois o texto não está no plural. Por ficção jurídica, os mandatos do prefeito e vice estão ligados como duas crianças siamesas, inseparáveis. Assim sendo só podem se reeleitos para um período subsequente. No caso de Pupin ele só poderia concorrer à reeleição em 2008, tanto para Prefeito , como para vice. Sim, ambos, Silvio e Pupin, poderiam ter sido candidatos a Prefeito em 2008, pois Pupin era filiado do PDT. Ao concorrer ao cargo de vice, Pupin esgotou sua cota de possibilidade de reeleição. Assim como Silvio, que não poderia ser candidato a Prefeito, nem a vice, entendo que Pupin, ainda que não tive substituído ou sucedido o titular, não poderia ser candidato,a vice, certamente, nem a prefeito, por analogia, intepretação implícita, seja qual for o termo jurídico a ser empregado.
Modéstia à parte, este caso pode criar uma nova jurisprudência, graças ao Blog do Rigon, pois não se tem notícia de que os próprios ministros do STF e TSE, tenham tido, até aqui, esta interpretação, que nos parece clara. Gostaria de saber a opinião de Ulisses Maia, Milton Ravagnani e outros especialistas em direito eleitoral.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Pode ser na quinta-feira

Li no blog do Lauro Barbosa e reproduzo: “Vou vender o peixe pelo preço que comprei. Dizem que dia 6, os holofotes de Maringá estarão voltados para o plenário do TSE.”
Meu comentário (Akino): Também estou com esta intuição. O julgamento da impugnação do registro da candidatura de Pupin pode ser na próxima quinta-feira , dia 6.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Quarto mandato em perigo

Não é novidade para quem acompanha com atenção a política em Maringá, o sonho de Ricardo Barros exercer o seu quarto mandato de Prefeito, através de Pupin, de 2013 a 2016. Mas não há certeza que conseguirá. Primeiro porque é bem provável que o registro da candidatura do atual vice seja definitivamente impugnado e segundo porque alguns falam que Pupin, caso assuma, romperia com seu guru e não permitiria que ele fosse o prefeito de fato.
Sobre a segunda hipótese a dúvida é maior.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mudança? Que mudança?

Li no blog do Paulo Vergueiro (se é que existe) e reproduzo ipsis litteris: “O Prefeito eleito e ainda a ser confirmado pelo STE, esperamos que sim, começa a dar sinais de que a gestão Barros deve continuar. Com afirmações seguidas no sentido de que tudo que esta bom deve continuar a sensação que fica para o eleitor que votou no Pupin e não na família Barros, é que a chance de tudo continuar como dantes no quartel de Abrantes é no mínimo grande. De lamentar-se profundamente se isto ocorrer. A principal razão é o fato de que boa parte da equipe que hoje assessora o Prefeito Sílvio Barros é composta de gente boa e séria, mas a necessidade de oxigenar a administração municipal e não dar a ela uma sólida sensação de “conforto” torna-se importante para a obtenção de resultados ainda melhores. Continue lendo ›

Akino

Barros/Pupin até o fim dos tempos?

Se prevalecer a tese de Milton Ravagnani de que o cargo de vice não tem relação com o prefeito e Pupin não está inelegível, pode acontecer a seguinte situação: Silvio, depois de um breve descanso de quatro anos, voltaria a ser prefeito em 2016, com Pupin sendo seu vice. Em 2020 eles trocariam de posição e assim sucessivamente, por uns nove mandatos (36 anos), até chegarem à casa dos 90 anos de idade. Durante todo o tempo eles seriam prefeito e vice de direito e Ricardo de fato. Já velhinhos passariam o bastão para filhos e netos e assim as famílias Barros e Pupin administrariam Maringá até o fim dos tempos.Continue lendo ›

Akino

Silvio e Pupin e Pelé e Coutinho

Na última eleição se passou a ideia, que foi absorvida por boa parte da população menos esclarecida, de que Silvio e Pupin formavam uma dupla muito afinada administrativamente falando. Mal comparando, uma Pelé e Coutinho, dupla da qual a Messias Mendes deve se lembrar, e que realizava tabelinhas incríveis. Faço esta introdução para desafiar Milton Ravagnani, que entende que Pupin não estará exercendo o terceiro mandato em 2013, caso seja diplomado, já que em 2008 disputou o cargo de vice e não de prefeito. Na minha opinião,upin já foi reeleito e não pode mais, independentemente de ter ou não substituído Silvio nos dois mandatos.Continue lendo ›

Akino

Acordo ou acordo: Qual a verdade?

Em 16/10 Fábio Linjardi postou em seu blog:”Em 2008, surgiu (mais) uma lenda urbana na política da cidade. Muita gente já deve ter ouvido: um improvável pacto político entre dois adversários políticos selava o destino das eleições 2012. Por mais absurdo que seja, teve gente que passou os últimos quatro anos repetindo a história. O maringaense médio, das antigas, adora uma teoria da conspiração. Normalmente ela deságua no nome de um figurão da política local, ao qual são atribuídas façanhas absurdas. Hoje, o cenário taí: obviamente não houve pacto nenhum, dado o acirramento da disputa. Claro, quem espalhou a fofoca não vai dar o braço a torcer. Vai dizer que houve um novo acordo.”
Hoje um leitor fez o seguinte comentário: “Akino se eu soubesse quem é vc, que se esconde atrás de um nome falso te daria uns tapas para ver se vc acorda. Continue lendo ›

Akino

Calendário Maia

A propósito de mudanças que serão votadas hoje, tirando os poderes dos advogados de carreira da Câmara Municipal de Maringá, leitor fez o seguinte comentário: “Na verdade, o referido Projeto só vai concentrar ainda mais poder nas mãos da sra. Damaris Gonçalves Josepetti, que já acumula as funções de chefe nas Divisões de Administração, Recursos Humanos e Licitações, além de ser presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores do Poder Legislativo, exercendo ainda a função de Pregoeiro. Continue lendo ›

Akino

Será que passei batido?

Li na coluna do Verdelírio e reproduzo: “Como o prefeito de Caxias do Sul, José Ivo Sartori, não se manifestou e passados 15 dias, o presidente em exercício da Câmara Municipal, Renato Oliveira, promulgou lei de sua autoria que impede as nomeações para cargos em Comissão no Executivo e Legislativo, de pessoas que tenham crimes transitados e julgados. Em Maringá a lei da ficha limpa foi aprovada, e resta esperar para ver se será cumprida.”
Meu comentário: Não tenho notícias que esta lei tenha sido aprovada em Maringá. Consta que o vereador Saboia tinha ‘arregado’, confessado que sofreu pressão e não levou o projeto adiante. Será que passei batido? Confirme, por favor, quem souber.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Como foi a festa?

Estou curioso para saber como foi a festa de aniversário do secretário Ricardo Barros. Pela pouca divulgação da imprensa amiga, acredito que não teve o mesmo brilho de outros anos. Fui convidado, mas declinei. Quem souber, por favor, mate a nossa curiosidade. Conte como foi. Quantas pessoas compareceram? Quais personalidades se destacaram? Crispim, Grillo, John e a turma do PMDB estavam presentes? Pupin e dona Luiza foram representados? Tinha gente do PT? Quinteiro,
Iraclézia, Dr. Batista, Alberto Abraão, Hécules, cantaram os parabéns unidos? Houve oração, em que foi desejado que Deus abençoasse para que ele continue por muitos e muitos anos fazendo o que mais gosta, “trabalhar pela comunidade”?
O ministro das Cidades tomou umas cervejas?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Menino prodígio

Ainda do blog do Messias Mendes mais uma postagem que merece reflexão: “Gabriel é um menino de 6 anos, corintiano roxo (roxo mesmo, porque anda usando aquela camisa roxa do Corinthians, que acho horrível). Vive me tirando sarro por ser eu santista, mas diz que gosta do Neymar. Gostava, porque depois daquele pênalti chutado para as nuvens no jogo Brasil 1 x Comõmbia 1, o garoto perdeu o encanto, mesmo reconhecendo o belo gol feito quando do empate. Mas tudo bem, não é isso que mais surpreende em se tratando de Bielzinho. Depois de zuar com minha cara por causa do penalti perdido do Neymar, olha só o que ele veio me pergunta? : “Tio, quando é que o Pupin vai ser cassado?”. Continue lendo ›

Akino

Vou dar um tempo

Silvio II anunciou que em janeiro vai à Africa realizar trabalho voluntário com comunidades pobres. Uma missão de sua igreja. Será, segundo ele, uma maneira de se desligar do poder para começar uma nova etapa da vida. Preciso trabalhar, tenho família para criar, disse ao Pinga Fogo. Teria um convite para atuar ensinando prefeitos a fazer em seus municípios o que de bom fez em Maringá. Pois eu também decidi viajar e conhecer comunidades pobres. Embarco logo mais para um país (prefiro não dizer qual), esperando que quando voltar o TSE já tenha decidido quem será o próximo prefeito de Maringá.
Bom fim de ano a todos os leitores. Bom Natal. Aproveitem e visitem o Parque do Ingá, antes que comecem a cobrar até pelo uso dos banheiros. Até mais, se for possível enviarei alguns textos para o Rigon postar. Não sei se lá terei acesso à internet, pois a região é muito pobre (só o uso de banheiros públicos é graça). Correligionários de Pupin, fiquem tranquilos, não tocarei no assunto até o julgamento. Dependendo a situação, posso até não voltar a morar em Maringá, para alegria de muitos.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Tão inútil quanto a Urbamar

A Secretaria de Relações Interinstitucionais (Serei), que tem como titular, atualmente, José Roberto Ruiz, é um exemplo de desperdício de dinheiro público. Maringá é o único município do Brasil, salvo engano, que possui este tipo de Secretaria, que inicialmente abrigou Luiz Sorvos, ex-prefeito de Nova Olímpia (só saiu para se candidatar novamente e foi eleito), e agora Ruiz, que tomou posse, tudo indica, para receber dois meses de subsídio, até tomar assumir a Prefeitura de Floresta.
É um órgão cuja função seria a mesma que fazem os deputados (federais e estaduais), buscar recursos em Brasilia e Curitiba. Só serve para justificar viagens do titular. É tão íntuil quanto a Urbamar e custa cerca de R$ 600 mil por ano, dinheiro que só não é jogado fora, porque quatro pessoas o recebe. Espero que o novo prefeito (que não seja Ricardo Barros) acabe com esta farra com o dinheiro público.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Empréstimo de mandato

Lendo a notícia sobre a denúncia contra o prefeito eleito de Engenheiro Beltrão, que teria doado bens públicos no período eleitoral, ocorreu-me fazer uma analogia com o que aconteceu em Maringá.Lá o MP entende que a doação tinha objetivos de se obter vantagens eleitorais. Aqui ocorreu o ‘empréstimo de mandato’. Seria o mandato um bem público? Podemos entender que sim. O mandato não pertence ao titular, pois é outorgado para exercê-lo em nome dos munícipes.
O que fez Silvio II naqueles 100 dias de licença, sob a desculpa de que iria participar da Rio+20?.’ Emprestou o mandato’ a Pupin, que segundo seus defensores nunca foi prefeito de Maringá e realmente para isso não foi eleito diretamente, apenas por ficção jurídica, pois nas duas eleições de vice, se votou no 11 e não no 12 (número do PDT, ao qual pertencia).Continue lendo ›

Akino

Pobre não se conquista, compra-se

Este comentário feita em uma de nossas postagens merece uma reflexão:”Compra de voto acontece na região inteira, no caso de São Jorge do Ivaí, a pesquisa era feita e eles pegavam o numero do telefone da pessoa, e se fosse contra a prefeitura eles ligavam e faziam o que eles achavam certo. Como diz o prefeito:’Pobre não se conquista, se compra….’
Meu comentário: Em Maringá, o caso é um pouco diferente. Não diria pobres, mas uma camada da população, que é menos esclarecida, ligada no Pinga Fogo, fica embebecida com as entrevistas do prefeito, que é endeusado pelo apresentador. Com outra, a que tem acesso a O Diário, tem a mesma impressão, principalmente de Ricardo Barros, que é apresentado como um trabalhador incansável na conquista de recursos. Ao mesmo tempo tem um preconceito contra o PT. Pessoas bem informadas dizem que apesar de reconhecerem que o Enio é mais preparado que Pupin, não votavam nele por ser do Partido dos Trabalhadores.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Tréplica

Acho interessante o debate, especialmente com pessoas especialistas na área do direito. Depois da minha réplica, aguardo a tréplica do jornalista e advogado Milton Ravagnani, sobre se há semelhanças ou são totalmente diferentes os casos de impugnações de candidaturas em Guarapari e Maringá. Este assunto é apaixonante e ganham os leitores, ganhamos todos que queremos sempre aprender mais. Não se trata de um debate entre um militante petista, pois não ou, e um militante pepista, que tenho certeza o Milton não é. Refirmo que a última coluna de Ravagnani, em que opina que os casos são diferentes, não me convenceu, muito pelo contrário. Gostaria de saber a opinião dele sobre as postagens que fizemos no sábado e no domingo.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Coligação PP/PSDB

Respondendo ao leitor que quer saber a qual partido está filiado ao candidato eleito em Floraí, que, segundo postagem de Luiz de Carvalho, corre o risco de não assumir, pois estaria sendo acusado de irregularidades, informo que ele é do PSDB e disputou a eleição coligado com o PP.
A título de curiosidade, Fausto Herradon é maringaense de nascimento. Não tenho informação de quem teria sido o coordenador de sua campanha, nem se tudo está certinho, ou ‘erradon’, digo, errado, a ponto dele não ser diplomado.
Akino Maringgá, colaborador

Akino

Análise e equívocos, conclusão

Não quero crer que Ravagani tenha distorcidos os fatos propositalmente. A verdade é que cometeu equívocos de informações que comprometem sua conclusâo. O certo é que Pupin exerceu os dois mandatos de Silvio II. Isto fica claro para quem assistiu a propaganda eleitoral. Tanto ele como Silvio II falaram na primeira pessoa do plural (nós pegamos a prefeitura, nós fizemos). Praticou atos de prefeito, como os de nomear secretários, exonerar servidores, dispensar licitações, sancionar leis, tanto no primeiro como segundo mandato. Foram eleitos juntos e reeleitos juntos. O mandato de Silvio era o de Pupin. Isto não há jornalista nem advogado habilidoso capaz de negar. Pediria que analisasse com calma o texto constitucional:Art.14 § 5º, da Constituição Federal, assim redigido:Continue lendo ›

Akino

Análise e equívocos 3

Finalizou Milton Ravagnani: “Ficou em 2008 -No entanto, este não é o pensamento dominante no TSE. Para os ministros, quando há a substituição ou sucessão, aquele que substituiu ou sucedeu só pode disputar uma eleição, não tendo direito à reeleição. É o caso de Pupin, que disputou na situação de ter substituído Silvio Barros por cem dias este ano. Ele não terá direito à reeleição, mas terá direito ao mandato que conquistou nas urnas. Ah, a situação de 2008 não alcança esta disputa. Pelo fato de ele não ter disputado naquela oportunidade o cargo de prefeito. Disputou o de vice, que lhe era permitido.Continue lendo ›

Akino

Análise e equívocos 2

Prosseguiu o jornalista em sua análise: “Magalhães, que havia substituído o mandatário anterior, lançou-se candidato a prefeito e logrou êxito, cumprindo o mandato de prefeito entre 2009 e agora, 2012. Pupin, não. Em 2008, candidatou-se a vice-prefeito, o que lhe facultava a regra eleitoral, alcançando uma reeleição ao cargo. Em 2012, Magalhães foi novamente às urnas, mas acabou impedido pelo TSE por ver configurada a figura ficcional do terceiro mandato. Pupin, não. Ele jamais disputou a prefeitura nem substituiu de maneira definitiva Silvio Barros. Silvio não morreu, ao contrário, goza de invejável saúde (o homem tem hábitos alimentares saudáveis, pratica esportes e tem uma vida muito ativa), não foi cassado nem renunciou. Continue lendo ›

Akino

Pupin não poderia ser candidato a vice

“Consulta. Vice-prefeito reeleito. Candidatos a prefeito de chapas diversas. Pretensão. Candidatura. Terceiro mandato. Vedação. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. 1. Ao ocupante de dois mandatos consecutivos de vice-prefeito é vedado se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de restar configurado o exercício de três mandatos sucessivos. 2. Tal vedação persiste ainda que, em cada um dos mandatos, o referido vice tenha exercido o cargo com prefeitos de diferentes chapas. 3. Consulta conhecida e respondida negativamente.[…]” (Res. nº 22.761, de 15.4.2008, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 22.520, de 20.3.2007, rel. min. Caputo Bastos.)
Meu comentário: Entendo que está claro que Pupin não poderia ser candidato a vice-prefeito, pois estaria configurado o terceiro mandato. Como poder ser prefeito, se nos dois mandatos de vice substituiu o titular, ou seja, exerceu o mandato de prefeito?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Nem que renunciasse

“[…] Prefeito reeleito. Renúncia. Impossibilidade. Candidatura. Vice-prefeito. Nova eleição. Prefeito reeleito que se encontra atualmente no cargo não poderá candidatar-se a vice-prefeito nas próximas eleições, mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Consulta respondida negativamente”. (Res. no 21.392, de 8.5.2003, rel. Min. Carlos Velloso.)
Meu comentário: Se Silvio II não poderia ser candidato a vice, nem que renunciasse, como pode Pupin ser candidato a prefeito, sem renunciar, substituindo nos seis meses anteriores ao pleito?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Orei e sonhei

As noites de sexta para sábado são místicas, tenho percebido isto há algum tempo. A de ontem não foi diferente. Orei para deitar, gosto muito e orar e rezar, acho que ajuda, e quando não posso ajudar alguém diretamente, acredito que orando pela pessoa estarei ajudando. E orar não é necessariamente cair de joelhos, repetir fórmulas prontas. Orar é emitir bons bons pensamentos, desejar o bem. Fiz isto ontem ao me preparar para dormir. Orei com muita fé para o Criador iluminasse os caminhos dos ministros do TSE, para em todos os julgamentos se pautem pelo que está ma Lei e na Constituição Federal. Orei em especial pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que me pareceu meio perturbado com um processo que tem em seu Gabinete para preparar voto, nos próximos dias.Continue lendo ›

Akino

Terceiro mandato é proibido

Vejam esta noticia que encontramos no site do STF, de agosto passado: “Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos. Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral”. Leia mais.
Meu comentário: Não vou comentar o caso Pupin, como tinha prometido. Vou apenas perguntar aos especialistas: Continue lendo ›

Akino

Jurisprudência do STF, mais recente que o caso Alckmin

Desculpem, mas não posso deixar de reproduzir comentário enviado por um amigo, advogado: “Akino, fui aos estudos para modestamente responder à sua indagnação. Cheguei a esta conclusão: – Você está certíssimo! E digo-lhe mais: se mesmo depois de haver perdido no TSE, Pupin recorrer ao STF (o que não tenho dúvidas de que irá fazer não só porque sucumbirá no TSE, mas sobretudo porque se trata de tema constitucional!) lá também não terá melhor sorte. Veja aqui, neste agravo regimental no recurso extraordinário Nr. 464277 – SE, em que funcionou como presidente o ministro Marco Aurélio (Mello), sendo relator o ministro Carlos (Ayres) Britto, estando presentes à sessão os ministros Ricardo Lewandowski, Meneses Direito e Cármem Lúcia. O excerto que segue reproduzido talqualmente – apenas do diálogo entre os ministros -, creio, é a prova maior de que não há a menor dúvida de que, seja no TSE, seja no STF, a situação em que Pupin continuará insustentável. Nem de UTI precisa mais…” [o caso foi motivo de postagem feita aqui no dia 24 passado]
Meu comentário: Como havia prometido, não comentarei. O nome do autor do estudo deixo de publicar porque não tenho autorização. Se ele quiser pode manifestar que lhes daremos o crédito.
Akino Maringá, colaborador

Ivana Veraldo

Quando há reprovação

Para alguns pais e alunos a reprovação é positiva, leva ao amadurecimento; para outros pais e alunos a reprovação pode influenciar negativamente a autoestima. Como nossa sociedade é meritocrática, baseada na competição e em resultados, obviamente sempre terá um sentido mais negativo a recuperação e a reprovação, mas os pais e a escola podem amenizar essa situação se conhecerem todos os fatores que levaram a ela e discutirem isso com o filho-aluno, procurando alternativas para solucionar os problemas.
Ivana Veraldo

Akino

Por que descumpri minha palavra?

Havia prometido não tocar mais no assunto impugnação da candidatura Pupin até o julgamento do TSE, mas não prometi e não consegui parar de pensar. Pensar é uma das qualidades (talvez das poucas) que tenho. Ontem não consegui trabalhar direito e me veio a intuição de fazer as três postagens, duas com cópias de documentos assinados por Pupin, como prefeito,e o questionando quem será o prefeito em 2013. Para mim ficou claro que seria um terceiro mandato.
À noite, após a oração que faço (acho que orar ajuda), antes de dormir, não pude deixar de pensar no caso e tive a intuição de interpretar o texto da constituição que fala da reeleição. Pensei que se Pupin não podia ser reeleito vice, nem vereador, como até já tinha escrito antes, não poderia ser prefeito. Alguma coisa estava errada. O cargo de prefeito ‘é maior’. Dormi em seguida e hoje ao acessar o texto constitucional, não tive dúvidas. Como base nele o TSE deverá manter a decisão do TRE-PR, sob pena de cometer uma injustiça sem tamanho. Não critico os que pensam diferente. Faltou-lhes uma análise mais apurada, e foram traídos pelo caso Alckimin. Se houve um erro no passado, este não pode ser repetido. A jurisprudência não pode ser burra, a ponto de decidir que pedra é pau. Agora sim, prometo, a não que novos fatos surjam, não tocar mais no assunto, aqui no blog, até o julgamento do TSE.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Questão de interpretação de texto

Qual o significado da palavra subsequente? Que subsegue; seguinte; imediato. Então, interpretemos este texto: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso do mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Sucedido ou substituído, são palavras sinônimas. Em julgamentos, o TSE já decidiu que têm o mesmo efeito. O vice-prefeito que substituiu por, 10 dias por exemplo, no afastamento temporário do titular, ou quando assume definitivamente, por morte ou cassação, renúncia, etc. Mandatos, no plural, no meu entendimento é para concordar presidente da República, governadores e prefeitos. Um único período subsequente, no caso do presidente da República, governadores e prefeito, é o período seguinte à eleição para o primeiro mandato.
No caso de Silvio e Pupin, em Maringá, eleitos em 2004 para mandato 2005/2008, o período subsequente é 2009/2012. Continue lendo ›