Publicidade em ano eleitoral: TCE muda prejulgado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná alterou o seu Prejulgado nº 13, para consolidar novo entendimento quanto à análise dos gastos públicos com publicidade em ano eleitoral, já adequado à nova redação do artigo 73, inciso VII, da lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que passou a vigorar com a publicação da lei nº 13.165/2015, que promoveu alterações na legislação eleitoral.
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